CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Proposta aprova acordo do Brasil com a Eslovênia na área de defesa

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 293/24 aprova acordo entre Brasil e Eslovênia sobre cooperação na área de defesa, incluindo troca de experiências e conhecimentos técnicos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Assinado no Rio de Janeiro, em 2023, o acordo prevê o fortalecimento das relações bilaterais em áreas estratégicas, com ênfase na cooperação em defesa, intercâmbio de tecnologias e promoção da segurança mútua.

O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, esses instrumentos devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

Leia Também:  Comissão aprova acesso gratuito à agua potável e a sanitários a entregadores de aplicativos
Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Medida Provisória destina subvenção de R$ 12 por tonelada a produtores de cana-de-açúcar do Nordeste

Publicados

em

O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1374/26, que autoriza a concessão de subvenção econômica a produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste. A medida beneficia quem foi prejudicado pela tributação adicional imposta pelos Estados Unidos ou por eventos climáticos extremos.

A MP foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de 2026.

A medida autoriza o pagamento de R$ 12 por tonelada de cana-de-açúcar produzida e entregue a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas no Nordeste durante a safra 2025/2026. A entrega deve ser comprovada por nota fiscal eletrônica.

O apoio financeiro pode ser concedido diretamente ao produtor ou por meio de suas cooperativas ou associações, com base na quantidade de cana vendida.

Quem tem direito
Têm direito ao benefício os produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste que não tenham participação societária — direta ou indireta — nas usinas, destilarias ou cooperativas que recebem a matéria-prima.

As despesas têm natureza discricionária e serão pagas com recursos do Orçamento federal, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Executivo federal.

Leia Também:  Comissão aprova acesso gratuito à agua potável e a sanitários a entregadores de aplicativos

Financiamento tecnológico
A MP também reserva até R$ 10 bilhões do superávit financeiro da União para financiar projetos de disseminação tecnológica baseada em equipamentos inovadores nacionais para a produção agrícola.

Os recursos serão distribuídos por meio de crédito descentralizado, concedido por agências de fomento, bancos de desenvolvimento ou instituições de crédito oficiais credenciados pela Finep (Financiadora de Estudos e Projetos). O benefício é destinado a pessoas físicas e jurídicas e tem origem no superávit financeiro de 2026.

Tramitação
Medidas provisórias entram em vigor com força de lei assim que são editadas pelo presidente da República. No Congresso, a tramitação segue um rito acelerado, com prazo total de até 120 dias — 60 dias, prorrogáveis por mais 60.

O texto é avaliado primeiro por uma comissão mista de deputados e senadores, que analisa a proposta e vota o parecer. Depois, a MP segue para o Plenário da Câmara dos Deputados.

Da Agência Senado
Edição – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

Leia Também:  Comissão debate impactos do fim da escala 6x1 na jornada de trabalho

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA