POLITÍCA NACIONAL
Proposta altera Lei das Sociedades Anônimas do Futebol
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 2978/23 busca aprimorar a regulamentação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), criadas em 2021 para substituir, facultativamente, as associações na gestão dos clubes de futebol. Já aprovado no Senado, o texto está em análise na Câmara dos Deputados.
As mudanças propostas pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) são feitas na lei que criou as SAFs (14.193/21). Entre os pontos principais do projeto estão:
- ao menos um membro do conselho de administração e um do conselho fiscal da SAF devem ser independentes (como ocorre com as sociedades anônimas – S.A.);
- a SAF deve divulgar as atas de assembleia geral, da reunião dos conselhos de administração e conselho fiscal, e da diretoria;
- também deve divulgar a composição acionária e o nome da pessoa jurídica que tenha participação igual ou superior a 5% do capital social;
- a distribuição de dividendo mínimo obrigatório ao clube, em cada exercício social, será de pelo menos 25% do lucro líquido ajustado da SAF (hoje não há percentual mínimo);
- o clube original não poderá transferir ou vender as “ações classe A” recebidas da SAF, que apenas poderão ser convertidas em ações ordinárias comuns (essas ações conferem poderes especiais ao clube, como impedir a troca de nome e símbolo);
- o clube não poderá transferir à SAF qualquer obrigação que não tenha relação com o objeto social da SAF;
- a constituição da SAF não implica a formação de grupo econômico entre ela e o clube;
- não poderá haver a constrição de receitas ou patrimônio da SAF, como penhora, por dívidas anteriores ou posteriores do clube.
O objetivo dos dois últimos pontos é deixar mais clara a separação entre os patrimônios da SAF e do clube, evitando tentativas de constrição patrimonial fundamentadas no conceito de grupo econômico (que haveria entre a SAF e o clube).
Outros pontos do projeto são: permite a conversão de dívida com credor em ações da SAF, desde que aprovado pela assembleia geral de acionistas; e as ligas de futebol também poderão se organizar como SAF.
Próximos passos
O PL 2978/23 será analisado inicialmente nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Minerais críticos: relatório amplia controle público, estabelece limites para exportações e cria incentivos fiscais
O relator da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PL 2780/24 e apensados), deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), afirmou que seu parecer buscou agregar valor à cadeia produtiva evitando que o Brasil atue apenas como exportador de minerais críticos.
“Não nos sujeitaremos a ser exportadores de commodities minerais. Queremos processá-las, beneficiá-las, transformá-las aqui e agregar valor”, afirmou. Segundo ele, a ideia é estimular o beneficiamento e a transformação mineral e restringir a exportação de commodities minerais.
Jardim apresentou nesta segunda-feira (4) os principais pontos do texto que estabelece uma estratégia para a gestão desses bens minerais. A leitura do relatório e a votação devem ficar para esta terça-feira (5) já no Plenário, pois o projeto está com urgência.
O texto traz limitações à exportação de minerais brutos sem processamento e cria um sistema de incentivos fiscais progressivos. Ou seja, quanto mais a empresa avança nas etapas de beneficiamento dentro do Brasil, maiores os benefícios que recebe.
Segundo o autor da proposta, deputado Zé Silva (União-MG), há uma “força tarefa” para tentar aprovar o texto até a quarta (6).
“Acredito que o projeto está maduro e o Brasil precisa da aprovação do texto neste momento crítico que o mundo está passando. Temos condição, com uma política dessas, de nos estabelecer como segunda potência mundial na produção desses minerais”, declarou.
Incentivos fiscais
O parecer institui o programa que prevê créditos fiscais de até 20% dos valores pagos pelos projetos contemplados, com limite anual de R$ 1 bilhão entre 2030 e 2034 — totalizando R$ 5 bilhões no período. A concessão dos créditos terá percentual variável conforme o nível de agregação de valor promovido no país.
Segundo Jardim, a negociação dos incentivos fiscais foi o ponto mais difícil no diálogo com o governo. Ele afirmou que o texto final busca incentivar não apenas a extração, mas principalmente o beneficiamento e a transformação industrial dos minerais críticos.
Conselho
A proposta também cria o Conselho Especial de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE) responsável por definir a lista de minerais estratégicos (revisada a cada quatro anos), classificar projetos prioritários e avaliar operações que possam ameaçar a segurança econômica ou geopolítica do país. Fusões, aquisições, entrada de capital estrangeiro e transferência de ativos minerais passarão por análise prévia do poder público.
“A visão que há no parecer é que deveríamos empoderar o poder público de instrumentos para orientar essa política. É o estado, em vez de provedor, mais regulador”, declarou, ao explicar porque o parecer não buscou criar uma nova empresa estatal para o setor.
O texto permite que o poder público estabeleça parâmetros, condicionantes e requisitos técnicos vinculados à exportação dos minerais, especialmente quando houver baixo grau de processamento.
Jardim afirmou que o texto não cria uma taxação direta, mas abre a possibilidade de o governo estabelecer imposto sobre exportação pontualmente para alguns minerais.
“Nenhum projeto de exploração vai se estabelecer aqui sem anuência prévia do governo. Se tiver uma mudança de controle acionário ou de comando de um determinado projeto ou alteração de seu processo, isso poderá ser revisto”, afirmou.
Fundo garantidor
O projeto cria um fundo garantidor da atividade mineral, com capacidade de até R$ 5 bilhões. A União participará com limite de R$ 2 bilhões e o fundo será administrado por uma instituição financeira federal.
Também poderão integrar o fundo empresas com receita vinda de pesquisa, lavra, beneficiamento e transformação de minerais críticos ou estratégicos no país.
Pesquisa
O relatório também obriga as empresas exploradoras a aplicar anualmente parcela da receita bruta em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica (P&D). Nos primeiros seis anos, a obrigação é de 0,3% em P&D e 0,2% na integralização de cotas do fundo garantidor; após esse prazo, o mínimo passa a ser de 0,5% em P&D.
O texto cria ainda cadastro nacional, com registro obrigatório de projetos implementados no território nacional, unificando informações de órgãos federais, estaduais, municipais e distritais.
Terras raras x minerais críticos
Terras raras são um grupo de 17 elementos químicos que estão dispersos na natureza, o que dificulta a extração, sendo essenciais para turbinas eólicas, carros elétricos e sistemas de defesa, por exemplo (Veja infográfico abaixo).
Já os minerais críticos são aqueles essenciais para setores como energia limpa, eletrificação e defesa, com alta demanda global e riscos de fornecimento concentrados em poucos países — como lítio, cobalto e nióbio.
As terras raras podem ser consideradas minerais críticos dependendo do contexto, mas nem todo mineral crítico é uma terra rara.
Crítica
Entidades da sociedade civil presentes à apresentação dos principais pontos do texto criticaram a ausência do relatório final e o que classificaram como análise rápida do tema.
Jardim respondeu que o texto está em discussão há dois anos, teve urgência aprovada há 9 meses e já estaria pronto para votação no Plenário. Segundo o relator, a proposta traz ainda preocupação adequada com as comunidades locais e o licenciamento ambiental.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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