POLITÍCA NACIONAL
Projeto visa aumentar proteção de dados públicos contra ataques cibernéticos
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 2987/23 determina que os órgãos e entidades públicos adotem medidas de segurança adequadas para proteger os dados contra acessos não autorizados ou ataques cibernéticos. Eles deverão assegurar a proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade, auditabilidade, integridade, imutabilidade e permanência.
Para isso, poderão apresentar plano estratégico, inclusive com a utilização de blockchain. A tecnologia blockchain é um mecanismo de banco de dados avançado que permite o compartilhamento transparente de informações na rede de uma empresa ou órgão público.
De acordo com o projeto, os órgãos públicos poderão estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas, para viabilizar a adoção de tecnologias avançadas e garantir a segurança e interoperabilidade dos dados.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere as medidas na Lei de Acesso à Informação.
Ataques cibernéticos
Segundo o autor do projeto, deputado Caio Vianna (PSD-RJ), atualmente a gestão dos dados públicos é promovida por meio de serviços centralizados. “Essa abordagem enfrenta diversos desafios, como vazamentos, ataques cibernéticos e problemas técnicos, o que coloca em risco a segurança dos dados”, alertou Vianna.
“Segundo a Agência Brasil, somente em 2021, o governo brasileiro enfrentou quase cinco mil incidentes cibernéticos”, lembrou o deputado.
Caio Vianna considera crucial explorar soluções inovadoras que garantam a segurança, imutabilidade e permanência dos dados. “Independentemente de quem esteja gerenciando-os”, avaliou.
“Nesse cenário, a tecnologia blockchain se mostra como o caminho. Por meio dessa tecnologia, é possível assegurar que os dados inseridos em uma rede de computadores distribuída e descentralizada sejam mantidos seguros e potencialmente imutáveis.”
O parlamentou citou exemplo já desenvolvido na administração pública brasileira: o bConnect, uma rede blockchain desenvolvida para a Receita Federal pelo Serpro (empresa de tecnologia da informação do governo federal).
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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