POLITÍCA NACIONAL
Projeto vincula cota mínima de candidatas à proporção de mulheres na população
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 1155/26 vincula a cota mínima de candidaturas femininas nas eleições à proporção de mulheres na população brasileira. O índice será o apurado pelo Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei das Eleições. Hoje, a legislação estabelece percentual mínimo fixo de 30% e máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas disputas proporcionais (deputados e vereadores).
Pelo texto, o limite de 70% para qualquer um dos sexos será mantido, impedindo a formação de chapas integralmente masculinas ou femininas. Já o mínimo de mulheres será arredondado para o número inteiro imediatamente superior.
Critério dinâmico
Autora da proposta, a deputada Elisângela Araújo (PT-BA), atualmente fora do exercício do mandato, afirma que a cota fixa de 30% não promoveu a transformação esperada na representação política. “O projeto propõe substituir o modelo de cota fixa por um critério dinâmico”, explica.
Segundo a parlamentar, como as mulheres representam 51,5% da população pelo Censo de 2022, a cota atual passaria a esse patamar. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá publicar o percentual aplicável até 12 meses antes de cada eleição.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Aprovadas exceções a regras fiscais para incentivos tributários e despesas de 2026
O Plenário do Senado aprovou por unanimidade nesta quinta-feira (3) um projeto de lei complementar que permite que alguns benefícios tributários e despesas obrigatórias fiquem fora de determinadas restrições fiscais em 2026, ampliando a margem para esses gastos.
O PLP 74/2026, que segue para sanção presidencial, prevê benefícios para áreas de livre comércio, data centers e bens de capital, além de garantir recursos para a ampliação da licença-paternidade e do salário-paternidade. O objetivo é compatibilizar a execução do Orçamento com as regras fiscais em vigor e evitar que limitações atinjam medidas já previstas ou que cumpram as exigências da legislação.
Para benefícios que reduzam a arrecadação, a exceção valerá quando a perda de receita já tiver sido considerada no Orçamento ou quando houver medida de compensação. O relator no Plenário do Senado foi o senador Camilo Santana (PT-CE).
— Consoante o autor da proposição [o deputado licenciado José Guimarães], o PLP limita-se a proteger situações já consideradas na elaboração e aprovação da Lei Orçamentária anual de 2026 ou que atendem às exigências da legislação fiscal vigente. Nos dizeres do autor, o objetivo central da matéria é conferir segurança jurídica, previsibilidade e racionalidade à execução das políticas públicas, evitando interpretações que possam inviabilizar medidas legítimas e já planejadas — resumiu o relator no Plenário.
Licença-paternidade, data centers e PCDs
Camilo explicou que o projeto prevê tratamento específico para despesas decorrentes do ressarcimento de tributos por desonerações assumidas contratualmente pelo Brasil. A mesma regra será aplicada à ampliação da licença-paternidade e do salário-paternidade.
O texto também abre a possibilidade de incentivo para instalação de data centers no Brasil, por meio do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). E amplia benefícios para o programa federal de financiamento de ações de apoio às pessoas com câncer e às pessoas com deficiência (Pronon e Pronas).
Pequenos municípios
Municípios endividados de até 65 mil habitantes serão dispensados de exigências da LRF para transferências voluntárias.
— As medidas de renúncia de receitas, imprescindíveis para o atendimento de demandas setoriais legítimas, somente serão postas em execução caso sejam compatíveis com a meta de resultado primário do devido exercício financeiro, de modo a não trazer novas pressões sobre a dívida pública. A flexibilização da LRF servirá para que a população de pequenos municípios não seja prejudicada pela interrupção de repasses federais e estaduais (necessários ao financiamento de políticas públicas) ocasionada por inadimplência tributária ou creditícia circunstancial — disse Camilo Santana.
Serão beneficiadas, ainda, proposições que buscam a desoneração do IRPJ e da CSLL de sociedades resseguradoras locais. A ideia é harmonizar as exigências de responsabilidade fiscal com o desenvolvimento econômico e social.
O texto também alcança benefícios tributários concedidos em 2026 relacionados a áreas de livre comércio e à produção de bens de capital. Esses regimes têm importância para o desenvolvimento regional e para a competitividade econômica, para evitar que novas exigências dificultem a aplicação de regimes tributários já previstos em lei. Os benefícios estarão condicionados à sua compatibilidade com a meta de resultado primário de 2026.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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