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POLITÍCA NACIONAL

Projeto veta benefício assistencial a quem for condenado por compra de voto

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O Projeto de Lei 4665/24 determina que a condenação definitiva por compra de votos gere a perda de benefícios assistenciais, como o Bolsa Família. A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código Eleitoral.

O autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), afirma que a compra de votos representa uma grave afronta aos princípios democráticos, compromete a legitimidade das eleições e distorce a vontade popular.

“A perda de benefícios assistenciais representa uma consequência direta e significativa para aqueles que cometem o crime de compra e venda de votos, aumentando o custo da infração e servindo como um forte elemento dissuasório”, argumenta o parlamentar.

Alberto Neto afirma que a medida ressalta o compromisso do Estado em promover a ética e a transparência no processo eleitoral. A ideia é demonstrar que ações que violam a democracia não serão toleradas e terão repercussões substanciais na vida dos infratores.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova direito de advogada gestante, lactante ou adotante de adiar audiências e julgamentos

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2237/24, que garante à advogada gestante, lactante ou adotante o direito de adiar audiências ou sessões de julgamento. O benefício é voltado para casos em que a profissional seja a única advogada responsável pelo processo.

A proposta, da deputada Natália Bonavides (PT-RN), altera o Código de Processo Civil. O objetivo é assegurar condições de trabalho adequadas para as advogadas, protegendo seus direitos reprodutivos e promovendo a igualdade de gênero no ambiente jurídico. De acordo com a autora, a legislação atual nem sempre é suficiente para garantir o adiamento em situações de gravidez ou parto.

A relatora, deputada Jack Rocha (PT-ES), recomendou a aprovação do projeto. “A proposição fortalece a proteção dos direitos das mulheres advogadas, em especial no que diz respeito à maternidade, conciliando o exercício da profissão com o direito de vivenciar a gestação e os cuidados iniciais com a criança recém-nascida”, afirmou.

Jack Rocha também ressaltou o papel social da proposta no combate à desigualdade. Ela disse que o projeto contribui para combater práticas discriminatórias e para criar condições mais justas de atuação no campo profissional.

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Próximos passos
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto tramita em caráter conclusivo e, se for aprovado pelas comissões, poderá seguir diretamente para o Senado sem passar pelo Plenário da Câmara, a menos que haja pedido para isso.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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