POLITÍCA NACIONAL
Projeto susta norma do Ibama para recuperação de área degradada
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Decreto Legislativo 387/24, do deputado Vicentinho Júnior (PP-TO), susta norma do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para recuperação de áreas degradadas.
A Instrução Normativa 14/24 do Ibama estabelece procedimentos para elaboração, execução e monitoramento de Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada (PRAD) pelo administrado com vistas ao cumprimento da legislação ambiental em todos os biomas.
As orientações definidas na norma podem ser aplicadas na recuperação ambiental de ecossistemas por projetos apresentados ao Ibama, assim como no atendimento a eventuais demandas espontâneas relacionadas ao tema.
Cadastro rural
Segundo Vicentinho Júnior, o fato de a norma exigir a análise e regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como condição para a emitir autorizações terá graves consequências para os produtores rurais, em especial no Tocantins.
“O ritmo lento de análise e regularização dos CARs torna inviável a sua aplicação prática, o que poderá inviabilizar a atividade agrícola em muitas propriedades”, alerta o deputado.
A Federação da Agricultura e Pecuária do Tocantins calcula que milhares de produtores serão diretamente prejudicados e ficarão impedidos de desenvolver suas atividades.
Vicentinho Júnior afirma que a medida transfere aos produtores a responsabilidade por problema estrutural da administração pública, ao impor exigências cujo cumprimento depende da eficiência do próprio órgão ambiental.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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