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POLITÍCA NACIONAL

Projeto suspende prescrição de ação indenizatória de incapazes

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 6757/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), suspende a contagem do prazo de prescrição para ações de reparação civil enquanto a vítima for considerada incapaz. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o prazo para entrar com ação indenizatória só começará a contar após o fim da incapacidade. A partir desse momento, a pessoa terá cinco anos para buscar reparação na Justiça, prazo maior que os três anos previstos atualmente para ações de reparação civil em geral.

A regra vale para todas as formas de incapacidade absoluta ou relativa reconhecidas pela legislação brasileira, como menores de idade, pessoas com deficiência que necessitem de curatela e outras situações previstas em lei.

Segundo Duda Ramos, a legislação atual apresenta fragilidades na proteção de incapazes. “Trata-se de proposta justa, constitucional e socialmente necessária, que reforça os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e do acesso à Justiça”, declarou.

Duda Ramos afirmou que a ampliação do prazo para buscar reparação, de três para cinco anos, garante tempo razoável para que a vítima, quando já for capaz, possa reunir provas, buscar assistência jurídica e entrar na Justiça. “Proposta justa, que reforça os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e do acesso à Justiça, harmonizando o ordenamento jurídico com as necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade”, disse o autor.

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Representante legal
O texto determina que o representante legal do incapaz tem o dever de tomar as medidas necessárias para preservar os direitos patrimoniais do representado. Se houver omissão injustificada que leve à prescrição do direito, o representante poderá responder civilmente por isso.

A proposta também prevê que o Poder Executivo e o Ministério Público deverão adotar medidas de acompanhamento para assegurar que os direitos de incapazes não sejam prejudicados pelo decurso do prazo prescricional.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras para o uso de óculos inteligentes no trânsito

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras para a comercialização e o uso no país de óculos inteligentes, equipados com inteligência artificial e sensores audiovisuais.

Pelo texto, o motorista só poderá usar o aparelho no trânsito em um “modo de direção” que restringe o uso a auxílios de navegação, assistência à condução ou tecnologia assistiva. O uso irregular no trânsito será considerado infração gravíssima, com suspensão da carteira de motorista e multa multiplicada por três.

O Projeto de Lei 19/26, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), foi aprovado com emenda do relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG). A versão aprovada altera o projeto original, que proibia totalmente o uso desses dispositivos ao volante.

“Entendemos que a solução normativa deve considerar o efeito concreto sobre a condução – notadamente a obstrução do campo de visão do condutor – e o prejuízo efetivo à segurança do trânsito”, disse o relator.

Regras gerais
O projeto aprovado também estabelece regras para o uso e venda de óculos inteligentes fora do ambiente de trânsito.

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Pela proposta, fabricantes e fornecedores terão novas obrigações no Brasil:

  • implementar sinais visuais ou sonoros permanentes para indicar quando a gravação de áudio ou vídeo estiver ativa;
  • impedir, por padrão, o reconhecimento facial ou a identificação biométrica de terceiros; e
  • incorporar a proteção de dados desde a concepção do produto e realizar avaliações de impacto antes da comercialização.

O projeto proíbe o uso dos óculos em ambientes com expectativa de privacidade, como banheiros, vestiários, hospitais, salas de aula e locais de culto. A restrição também se aplica a concursos públicos e avaliações educacionais, além da proibição de vigilância em massa de pessoas em espaços públicos sem previsão legal.

Por fim, o texto insere no Código Penal novas condutas classificadas como crime, com penas de dois a quatro anos de reclusão para quem usar a tecnologia para facilitar infrações penais ou realizar vigilância ilícita, com aumento de pena se envolver crianças, idosos ou pessoas com deficiência.

O foco do texto é garantir a transparência reforçada e a minimização tecnológica, limitando as funções do aparelho ao que for estritamente necessário. A medida também busca prevenir riscos à segurança física e psicológica da população, determinando que o fornecedor responda objetivamente pelos riscos criados pelo design do produto.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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