POLITÍCA NACIONAL
Projeto responsabiliza plataformas de comércio eletrônico por venda de produtos falsificados
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 3001/24 prevê que sites e outras plataformas de comércio online sejam responsabilizados pela venda de produtos falsificados. Pelo texto, as plataformas serão corresponsáveis, juntamente com os falsificadores, quando participarem diretamente da venda e obtiveram ganho financeiro com ela. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O projeto estabelece ainda que os comércios online deverão adotar medidas preventivas, que incluem a verificação dos dados cadastrais dos vendedores, a criação de canais para notificação de ofertas ilegais e a realização de auditorias periódicas. Os comércios deverão também cooperar com as autoridades, fornecendo informações sobre vendedores de produtos ilegais.
O descumprimento das medidas sujeita os estabelecimentos a penalidades que vão desde advertências e multas até a suspensão temporária das atividades e a proibição de operar no mercado nacional. A lei também exige que as plataformas desenvolvam sistemas de monitoramento automático para identificar e remover ofertas de produtos ilegais.
Autor do projeto, o deputado Júnior Mano (PSB-CE) justificou a necessidade da proposição afirmando que a transformação digital e o crescimento do comércio eletrônico trouxeram benefícios, mas também facilitaram a venda de produtos falsificados.
“A proposta visa permitir um ambiente de negócios mais seguro, tanto para consumidores quanto para quem detém os direitos de propriedade intelectual dos produtos”, afirmou.
Por fim, o projeto obriga os estabelecimentos de venda on-line a fornecer relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), detalhando as ações tomadas para combater a venda de produtos ilegais e os resultados obtidos. Os termos dos relatórios serão definidos em regulamento do Executivo.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Cultura; da Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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