POLITÍCA NACIONAL
Projeto regulamenta transporte aéreo de animais domésticos no Brasil
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4152/24, em análise na Câmara dos Deputados, regulamenta o transporte aéreo de animais de estimação (cães e gatos) no Brasil. O texto prevê regras para o transporte na cabine de passageiros dos aviões, nos chamados voos pet friendly, ou em contêineres especiais no porão.
A proposta também cria o “Selo Empresa Aérea Amiga dos Animais”, um reconhecimento para as companhias que valorizam o bem-estar animal. E prevê multa de R$ 5 mil quando houver maus-tratos aos animais transportados.
O projeto é do deputado Marangoni (União-SP). Segundo ele, a legislação brasileira não aborda satisfatoriamente o transporte aéreo de pets, gerando insegurança jurídica para tutores e empresas.
“O transporte aéreo de animais requer uma legislação robusta”, disse o deputado, que apelidou a regulamentação de “Lei Joca”.
O nome da lei faz referência ao cachorro da raça golden retriever que morreu em um voo da Gol após ter sido foi enviado para o destino errado. O caso aconteceu em abril de 2024.
Tutores
O texto detalha as regras para o transporte de cães e gatos e permite que os responsáveis pelos animais optem por viajar com seus pets na cabine. Caberá às companhias aéreas informar aos passageiros, antes da compra da viagem, os voos pet friendly.
Animais de grande porte, cujas dimensões serão definidas pelas companhias, deverão viajar em contêineres especiais no porão do avião. Cães-guias poderão viajar na cabine.
Os tutores deverão apresentar à companhia aérea o Certificado de Saúde Veterinária e o Certificado de Vacinação Antirrábica dos animais.
O microchip de identificação será obrigatório apenas em viagens internacionais.
Companhias
O texto lista uma série de exigências para as empresas de aviação. Elas deverão:
- estabelecer parcerias com veterinários de apoio nos aeroportos para atendimento de emergências;
- treinar o pessoal que vai manusear os animais, conforme regras internacionais;
- garantir a rastreabilidade dos animais transportados no porão;
- fornecer área adequada para os pets em casos de atrasos ou conexões prolongadas; e
- publicar suas políticas de transporte de animais, especificando limites de peso e dimensões dos contêineres.
Contêineres
Em relação aos contêineres de transporte, o PL 4152/24 prevê alguns requisitos mínimos:
- ventilação nos quatro lados;
- tamanho que permita ao animal ficar de pé, girar e se deitar; e
- base absorvente, para evitar o acúmulo de resíduos durante a viagem.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Viação e Transportes, e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto que define regras para abastecimento de aeronaves em solo
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 552/26, que estabelece norma geral de segurança para abastecimento de aeronaves em solo. O objetivo é garantir que essas operações sigam estritamente as regras definidas pela autoridade de aviação civil.
O relator na comissão, deputado AJ Albuquerque (PP-CE), recomendou a aprovação do texto. “O abastecimento de aeronaves com pessoas a bordo é operação que envolve riscos relevantes à integridade física dos ocupantes e à proteção da vida humana”, afirmou o relator no parecer aprovado.
A proposta aprovada altera o Código Brasileiro de Aeronáutica. Atualmente, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já disciplina o tema de forma técnica.
“A medida confere segurança jurídica aos operadores e oferece fundamento legal expresso à atuação regulatória e fiscalizatória da Anac, sem engessar a evolução técnica do setor”, disse o deputado Gilson Daniel (Pode-ES), autor da proposta.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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