POLITÍCA NACIONAL
Projeto regulamenta transporte aéreo de animais domésticos no Brasil
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4152/24, em análise na Câmara dos Deputados, regulamenta o transporte aéreo de animais de estimação (cães e gatos) no Brasil. O texto prevê regras para o transporte na cabine de passageiros dos aviões, nos chamados voos pet friendly, ou em contêineres especiais no porão.
A proposta também cria o “Selo Empresa Aérea Amiga dos Animais”, um reconhecimento para as companhias que valorizam o bem-estar animal. E prevê multa de R$ 5 mil quando houver maus-tratos aos animais transportados.
O projeto é do deputado Marangoni (União-SP). Segundo ele, a legislação brasileira não aborda satisfatoriamente o transporte aéreo de pets, gerando insegurança jurídica para tutores e empresas.
“O transporte aéreo de animais requer uma legislação robusta”, disse o deputado, que apelidou a regulamentação de “Lei Joca”.
O nome da lei faz referência ao cachorro da raça golden retriever que morreu em um voo da Gol após ter sido foi enviado para o destino errado. O caso aconteceu em abril de 2024.
Tutores
O texto detalha as regras para o transporte de cães e gatos e permite que os responsáveis pelos animais optem por viajar com seus pets na cabine. Caberá às companhias aéreas informar aos passageiros, antes da compra da viagem, os voos pet friendly.
Animais de grande porte, cujas dimensões serão definidas pelas companhias, deverão viajar em contêineres especiais no porão do avião. Cães-guias poderão viajar na cabine.
Os tutores deverão apresentar à companhia aérea o Certificado de Saúde Veterinária e o Certificado de Vacinação Antirrábica dos animais.
O microchip de identificação será obrigatório apenas em viagens internacionais.
Companhias
O texto lista uma série de exigências para as empresas de aviação. Elas deverão:
- estabelecer parcerias com veterinários de apoio nos aeroportos para atendimento de emergências;
- treinar o pessoal que vai manusear os animais, conforme regras internacionais;
- garantir a rastreabilidade dos animais transportados no porão;
- fornecer área adequada para os pets em casos de atrasos ou conexões prolongadas; e
- publicar suas políticas de transporte de animais, especificando limites de peso e dimensões dos contêineres.
Contêineres
Em relação aos contêineres de transporte, o PL 4152/24 prevê alguns requisitos mínimos:
- ventilação nos quatro lados;
- tamanho que permita ao animal ficar de pé, girar e se deitar; e
- base absorvente, para evitar o acúmulo de resíduos durante a viagem.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Viação e Transportes, e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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