POLITÍCA NACIONAL
Projeto regulamenta a elaboração de atos normativos infralegais
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/24 traz diretrizes para a padronização, a modernização e a simplificação de atos normativos infralegais, como resoluções e portarias, entre outros. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a Lei Complementar 95/98, que trata da elaboração, da redação, da alteração e da consolidação das leis, deverá valer para quaisquer atos normativos infralegais, bem como a normas internas dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Para a transparência e a publicidade aos atos de consolidação, modernização e simplificação de atos normativos infralegais, os três Poderes deverão publicar um relatório anual sobre aquelas medidas e sobre a revogação de regras obsoletas.
“Ainda hoje é possível encontrar regulamentações ultrapassadas, sem numeração e com problemas relacionados a transparência, padronização e publicidade”, criticou o autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.
Conheça a tramitação de projetos de lei complementar
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova direito a remarcação gratuita de voo para candidato a concurso que mudar de data
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que isenta candidatos de concursos públicos do pagamento de multas e taxas pela remarcação ou cancelamento de passagens aéreas quando a data da prova for alterada.
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), ao Projeto de Lei 5204/23, do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). O novo texto evita que o custo da medida seja repassado para o preço geral das passagens. A companhia aérea é obrigada a conceder a isenção ao candidato, mas ganha o direito de cobrar esse prejuízo da banca organizadora que alterou o calendário da prova.
“O candidato não pode ser penalizado financeiramente por uma decisão a que não deu causa. Ao mesmo tempo, as empresas aéreas não devem arcar sozinhas com custos de falhas de planejamento das bancas”, explicou o relator.
Para garantir o direito, as bancas examinadoras deverão emitir automaticamente um documento oficial justificando a mudança da data. Com esse comprovante, o candidato solicita a isenção à companhia aérea ou à agência de viagens.
O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para incluir essa proteção.
Próximos passos
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como recebeu pareceres divergentes das comissões responsáveis por analisar seu mérito, o texto deverá ser apreciado pelo Plenário.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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