POLITÍCA NACIONAL
Projeto reformula financiamento público com foco na sustentabilidade
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 176/24, em análise na Câmara dos Deputados, busca reformular a aplicação dos recursos dos fundos constitucionais de financiamento (FNE, FNO e FCO) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), priorizando iniciativas voltadas à sustentabilidade socioambiental e climática.
A proposta proíbe expressamente a concessão de financiamento para atividades consideradas de alto risco socioambiental, como as usinas de geração elétrica a partir de combustíveis fósseis e a atividade petrolífera.
Também será restringido o financiamento da agropecuária que dependa de novos desmatamentos, exceto nos casos de utilidade pública e interesse social e nas pequenas propriedades rurais.
Até 2030 o BNDES e os bancos que administram os fundos constitucionais deverão destinar 60% das suas carteiras de financiamento para atividades sustentáveis, chegando a 100% até 2045. Nesse mesmo prazo, as instituições regionais deverão zerar suas emissões líquidas de gases de efeito estufa.
Maquinários
Outras medidas previstas no PLP 176/24 são:
- maquinários agrícolas adquiridos com dinheiro público precisarão ser cadastrados e possuir tecnologia de geolocalização em tempo real;
- os bancos terão acesso a relatórios de desmatamento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) para orientar concessões de crédito;
- nos 10 municípios mais desmatados, o crédito dependerá de autorização do presidente do banco;
- “Serasa Verde”: empresas que descumpram normas ambientais, fundiárias e sociais serão impedidas de receber dinheiro público;
- representantes da sociedade civil e de comunidades tradicionais terão assento nos conselhos deliberativos e técnicos dos bancos e fundos.
Nova governança
O deputado Nilto Tatto (PT-SP), autor do projeto, afirma que o objetivo é instituir uma governança financeira moderna e democrática, com regras rigorosas para a concessão de crédito e avaliação de riscos climáticos.
“Assim, protegeremos o nosso sistema financeiro e daremos a guinada necessária para que os recursos públicos sejam redirecionados para onde precisa: empreendimentos sustentáveis, que reduzam desigualdades sociais”, disse Tatto.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para votação do Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei garante execução imediata de medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência
Medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência deverão ser cumpridas imediatamente. A medida está prevista na Lei 15.412/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira (21).
A nova norma altera a Lei Maria da Penha.
Diferentemente do processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não funcionam como punições diretas ao agressor. Elas são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial e doméstica.
Entre as medidas previstas estão:
- afastamento do agressor do lar;
- suspensão ou restrição de visitas aos filhos;
- proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; e
- encaminhamento da mulher e de dependentes para programas de proteção e atendimento.
Pela nova lei, o juiz poderá determinar o cumprimento das medidas sem que a vítima precise entrar com ação judicial.
A medida teve origem no Projeto de Lei 5609/19, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho, aprovado pelo Senado em 2023.
Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada neste ano sem mudanças. Na Comissão de Constituição e Justiça, a relatora foi a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
“A mudança confere efetividade e maior proteção à mulher vítima de violência doméstica, com a rapidez no cumprimento das medidas impostas”, disse ela.
Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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