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POLITÍCA NACIONAL

Projeto reduz de 100 para 15 anos o prazo máximo de sigilo sobre informações pessoais

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 22/25 estabelece que informações pessoais devem ter seu acesso restrito pelo prazo máximo de 15 anos, a fim de proteger a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. Na legislação atual, esse prazo é de 100 anos.

A proposta que tramita na Câmara dos Deputados altera a Lei de Acesso à Informação (LAI).

O projeto também determina que nesses casos o sigilo deverá ser justificado em razão da natureza da informação e do interesse público envolvido.

Segundo o autor, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), o projeto combate o uso indiscriminado do sigilo. “A medida visa assegurar que a LAI não seja utilizada de maneira arbitrária ou injustificada, mas em situações em que a divulgação das informações possa causar um prejuízo real à privacidade e aos direitos individuais das pessoas envolvidas”.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas de comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que aumenta penas para ameaças feitas por Pix

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), o Projeto de Lei 4220/25, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), que aumenta as penas para os crimes de ameaça, perseguição e violência psicológica contra a mulher quando cometidos no campo de mensagens do Pix.

O Pix é o meio de pagamento eletrônico instantâneo criado pelo Banco Central e entrou em funcionamento em 2020. O campo de mensagem serve para identificar ou contextualizar o pagamento e é de preenchimento opcional. 

O texto modifica o Código Penal.

No crime de ameaça (pena inicial de detenção de um a seis meses ou multa), a penalidade é aumentada de um terço a metade. Em caso de perseguição (pena inicial de reclusão de seis meses a dois anos e multa) e de violência psicológica contra a mulher (pena inicial de reclusão de 6 meses a dois anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave), a pena é aumentada em metade.

O relator na CCJ, deputado Luiz Couto (PT-PB), recomendou a aprovação do texto, que considerou conferir uma “resposta penal proporcional à gravidade dessa conduta”. O projeto ainda depende de análise pelo Plenário.

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Prática comum
O autor, Flávio Nogueira, disse que apresentou o projeto para coibir uma prática cada vez mais comum nos crimes de violência contra mulheres. Segundo ele, o que nasceu para facilitar a vida da população passou a ser usado de forma perversa por alguns agressores.

“O campo destinado à identificação da transferência tem sido desvirtuado por agressores que o utilizam como meio indireto, mas eficaz, de intimidar, humilhar ou perseguir mulheres”, explicou. “Em muitos casos, o valor enviado é irrisório, servindo apenas de veículo para que a mensagem abusiva alcance a vítima, mesmo diante de medidas protetivas, bloqueios nas redes sociais ou tentativas de afastamento”, complementou Nogueira. 

A deputada Erika Kokay (PT-DF) também defendeu o projeto. “O Pix é um instrumento que reafirma a nossa soberania e a democracia. Não pode ser um instrumento para propagar, incentivar ou efetivar violências contra as mulheres. Violência contra as mulheres é uma luta que é absolutamente estruturante para a construção de uma sociedade mais justa e mais igualitária”, disse Kokay.

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Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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