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Projeto pune órgãos públicos que não prestarem serviços no prazo

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O Projeto de Lei 145/25, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), penaliza órgãos públicos e suas concessionárias e permissionárias que não prestarem o serviço contratado e pago pelo consumidor. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

As sanções vão desde multa à devolução dos valores pagos pelo consumidor, com correção monetária, juros e, em casos intencionais, indenização por eventuais danos materiais e morais.

Na prática, a proposta permite ao consumidor questionar o fato de não receber um passaporte dentro do prazo estipulado, mesmo com taxas pagas. Nessa hipótese, a polícia federal poderia ser multada e o consumidor indenizado pelos prejuízos financeiros e morais, como a perda de viagem.

A proposta também permite a conversão das penalidades em crédito tributário ao contribuinte afetado, quando possível.

Intermediação
Órgãos de defesa do consumidor atuarão como ouvidorias e câmaras de conciliação para evitar judicialização dos casos.

Além disso, o consumidor terá direito a mecanismos administrativos e judiciais simplificados para cumprimento da obrigação ou ressarcimento de danos causados.

Proteção dos contribuintes
Para Mosquini, a proposta assegura a efetiva proteção dos direitos dos contribuintes que contratam e pagam por serviços prestados pelos órgãos públicos.

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Ele criticou o fato de o cidadão arcar com os prejuízos quando o serviço não é cumprido no prazo, sem qualquer responsabilização dos órgãos ou agentes responsáveis.

“Incluir órgãos de defesa do consumidor como mediadores e converter penalidades em créditos tributários são medidas inovadoras para evitar a burocracia e assegurar soluções rápidas”, disse o deputado.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que impede uso do princípio da insignificância em crimes contra mulher

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2526/25, que impede a aplicação do princípio da insignificância a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Pelo princípio da insignificância, também conhecido como bagatela, crimes com pouca ou nenhuma importância não devem ser punidos. Na prática, mesmo que uma conduta seja tecnicamente um crime, a pessoa não precisa ser punida se o dano causado for muito pequeno e não afeta a sociedade de forma relevante.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

O texto aprovado insere a regra na Lei Maria da Penha. A relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), recomendou a aprovação da proposta da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

“A incidência da insignificância é incompatível com a lógica da Lei Maria da Penha, cujo objetivo é justamente interromper o ciclo de violência antes que ele atinja níveis mais severos”, disse Maria Arraes no parecer aprovado.

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Segundo ela, o Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 589, firmou entendimento de que “é inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas”.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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