POLITÍCA NACIONAL
Projeto propõe medidas contra assédio e violência misóginos no trabalho
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 699/25 estabelece diversas medidas contra o assédio e a violência misóginos (contra a mulher com base no gênero) no ambiente de trabalho. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Entre as iniciativas, está a criação do Certificado de Empresa Amiga da Mulher, a ser concedido pelo governo federal a empresas que reservarem o mínimo de 2% de suas vagas a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e cumprirem com outros critérios listados no projeto.
O texto também cria o Cadastro Nacional de Empresas Autuadas por Assédio e
Violência Misóginos no Trabalho, junto ao Ministério do Trabalho, com acesso público.
As empresas incluídas no cadastro estarão proibidas de licitar com a administração pública por dois anos e de receber incentivos fiscais, além de outras penalidades.
Em justificativa, a autora, deputada Dandara (PT-MG), citou pesquisa pela qual o número de denúncias de assédio sexual no trabalho aumentou quatro vezes nos últimos cinco anos. Segundo esse estudo, 81,3% das vítimas são mulheres, que enfrentam impactos psicológicos, como estresse, ansiedade, síndrome de Burnout e depressão.
“Embora o assédio sexual seja crime há mais de 20 anos e as empresas sejam obrigadas a ter canais de combate e prevenção ao assédio, a realidade ainda é preocupante”, observou a deputada.
“Muitas vítimas hesitam em denunciar devido ao medo de retaliações, como perda do emprego, exposição e perseguição no ambiente de trabalho, ou até mesmo risco à integridade física”, acrescentou.
Direito das vítimas
O projeto garante às vítimas os seguintes direitos: estabilidade provisória no emprego por no mínimo seis meses após a denúncia, afastamento imediato do suposto agressor, mudança de setor ou local de trabalho e adoção de trabalho remoto.
Além disso, o texto obriga a empresa a pagar atendimento psicológico ou psiquiátrico pelo período mínimo de seis meses.
Acolhimento humanizado
A proposta também obriga as empresas a adotarem protocolo humanizado para acolhimento das vítimas de assédio ou violência misógina no trabalho, com a criação de canais de denúncias confidenciais e encaminhamento da vítima a autoridades policiais e instituições de saúde.
Além disso, o texto deixa claro que a empresa deve preservar o sigilo da denúncia, afastar imediatamente o suposto agressor e realocar a vítima.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; do Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei determina avaliação da qualidade de hospitais
A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.
É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).
Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.
De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:
- garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
- disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
- cuidado responsivo e centrado no paciente;
- equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
- cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.
Origem da lei
A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.
Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.
Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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