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POLITÍCA NACIONAL

Projeto propõe medidas contra assédio e violência misóginos no trabalho

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O Projeto de Lei 699/25 estabelece diversas medidas contra o assédio e a violência misóginos (contra a mulher com base no gênero) no ambiente de trabalho. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Entre as iniciativas, está a criação do Certificado de Empresa Amiga da Mulher, a ser concedido pelo governo federal a empresas que reservarem o mínimo de 2% de suas vagas a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e cumprirem com outros critérios listados no projeto.

O texto também cria o Cadastro Nacional de Empresas Autuadas por Assédio e
Violência Misóginos no Trabalho, junto ao Ministério do Trabalho, com acesso público.

As empresas incluídas no cadastro estarão proibidas de licitar com a administração pública por dois anos e de receber incentivos fiscais, além de outras penalidades.

Em justificativa, a autora, deputada Dandara (PT-MG), citou pesquisa pela qual o número de denúncias de assédio sexual no trabalho aumentou quatro vezes nos últimos cinco anos. Segundo esse estudo, 81,3% das vítimas são mulheres, que enfrentam impactos psicológicos, como estresse, ansiedade, síndrome de Burnout e depressão.

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“Embora o assédio sexual seja crime há mais de 20 anos e as empresas sejam obrigadas a ter canais de combate e prevenção ao assédio, a realidade ainda é preocupante”, observou a deputada.

“Muitas vítimas hesitam em denunciar devido ao medo de retaliações, como perda do emprego, exposição e perseguição no ambiente de trabalho, ou até mesmo risco à integridade física”, acrescentou.

Direito das vítimas
O projeto garante às vítimas os seguintes direitos: estabilidade provisória no emprego por no mínimo seis meses após a denúncia, afastamento imediato do suposto agressor, mudança de setor ou local de trabalho e adoção de trabalho remoto.

Além disso, o texto obriga a empresa a pagar atendimento psicológico ou psiquiátrico pelo período mínimo de seis meses.

Acolhimento humanizado
A proposta também obriga as empresas a adotarem protocolo humanizado para acolhimento das vítimas de assédio ou violência misógina no trabalho, com a criação de canais de denúncias confidenciais e encaminhamento da vítima a autoridades policiais e instituições de saúde.

Além disso, o texto deixa claro que a empresa deve preservar o sigilo da denúncia, afastar imediatamente o suposto agressor e realocar a vítima.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; do Trabalho; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Motta diz que governo vai encaminhar proposta que aumenta limite do faturamento do MEI até amanhã

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que o governo deve encaminhar até quarta-feira (24) o projeto que aumenta o limite de faturamento para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). Ele informou que levará o texto à comissão especial que já discute o tema.

Motta se reuniu ontem com os ministros do Planejamento, Bruno Moretti, e da Secretaria de Relações Institucionais, José Guimarães. “Estamos buscando um texto que garanta o equilíbrio fiscal e atenda à necessidade dos microempreendedores”, disse Motta em suas redes sociais.

O que é
MEI é uma categoria criada para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores. Em geral, pode ser MEI quem:

  • trabalha por conta própria em atividade permitida;
  • fatura até R$ 81 mil por ano;
  • não é sócio, administrador ou titular de outra empresa.

Comissão especial
A Câmara tem um colegiado que está analisando o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, já aprovado pelo Senado, que eleva a receita bruta anual permitida para enquadramento como MEI.

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A proposta também autoriza a contratação de até dois empregados, o dobro do permitido atualmente.

O texto tramita em regime de urgência

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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