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POLITÍCA NACIONAL

Projeto proíbe menção a produto químico em caso de envenenamento

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 56/25 proíbe a divulgação, em textos jornalísticos, do nome específico de qualquer produto químico que tenha sido utilizado em casos de envenenamento. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, permanecerá autorizada a comunicação sobre o fato ocorrido, desde que com a omissão do produto químico. A futura regra valerá para pessoas físicas e jurídicas e meios de comunicação eletrônicos, impressos, audiovisuais ou digitais.

O texto determina ainda que a divulgação do nome do produto químico utilizado somente será permitida quando indispensável para fins de investigação, perícia ou instrução processual, sendo restrita aos órgãos competentes.

“A divulgação desses produtos pode incentivar o uso criminoso das substâncias, ampliando o risco de ocorrências e de utilização maliciosa por indivíduos mal-intencionados”, diz o autor da proposta, deputado Vicentinho Júnior (PP-TO).

Conforme a proposta, os eventuais infratores estarão sujeitos a:

  • multa, a ser definida em regulamentação posterior, considerando a gravidade do caso e a capacidade econômica dos envolvidos; e
  • em caso de reincidência, suspensão temporária do direito de publicação de conteúdo informativo por até 30 dias.
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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Cultura; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras para contratos de distribuição de produtos industrializados

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras para contratos de distribuição de produtos industrializados no país. O texto define esse contrato como um acordo entre fornecedor e distribuidor para compra e venda regular de produtos a serem comercializados em uma área determinada.

A proposta define os direitos e os deveres das duas partes e estabelece regras para encerrar o contrato.

As novas regras não se aplicam ao mercado de veículos automotores, que continua sujeito à legislação própria.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Zé Neto (PT-BA) ao Projeto de Lei 1780/22, do deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO). Outra proposta analisada em conjunto (PL 2059/19) foi rejeitada.

Regras do contrato
O contrato deverá informar:

  • os produtos que serão distribuídos;
  • o território de atuação do distribuidor;
  • os investimentos necessários para iniciar o negócio;
  • as instalações que serão usadas para guardar e acomodar os produtos; e
  • os equipamentos que serão necessários para a distribuição.

O projeto também garante ao distribuidor o uso gratuito da marca do fornecedor para identificar e divulgar os produtos. Além disso, novos produtos lançados durante a vigência do contrato devem ser incluídos automaticamente na lista do distribuidor.

Obrigações e vedações
O texto obriga o fornecedor a respeitar o território do distribuidor, fazer publicidade dos produtos, fornecer apenas as mercadorias solicitadas e registrar por escrito qualquer exigência feita ao distribuidor.

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O fornecedor não pode:

  • atuar ou permitir que alguém atue no território do distribuidor;
  • vender diretamente ao varejista sem autorização do distribuidor;
  • exigir investimentos acima da capacidade econômica do distribuidor;
  • condicionar a compra de um produto à compra de outro;
  • impor a contratação de prestadores de serviços; e
  • interferir na gestão da empresa do distribuidor.

O fornecedor poderá vender diretamente a consumidores finais pessoas físicas, inclusive pela internet.

O distribuidor deverá revender os produtos no território contratado, organizar cursos de aperfeiçoamento para seus funcionários, manter instalações adequadas e respeitar os limites territoriais dos demais distribuidores.

Extinção do contrato
O projeto prevê que o contrato será inicialmente celebrado por prazo determinado, suficiente para o distribuidor recuperar o investimento.

O contrato poderá ser encerrado: com o fim do prazo previamente determinado; por decisão de uma das partes; por descumprimento do contrato; ou por aumento anormal de custos. O fim do contrato deve ser comunicado com pelo menos 90 dias de antecedência, exceto em caso de aumento anormal de custos.

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Se o fornecedor encerrar o contrato de forma abrupta, sem justificativa, ou der causa ao seu fim, deverá comprar o estoque dos seus produtos ainda em poder do distribuidor, pelo preço de custo, desde que estejam válidos para consumo.

O fornecedor também deverá pagar indenização ao distribuidor fixada em contrato, que não poderá ser menor que 2% do faturamento obtido com a venda de seus produtos até a extinção do contrato, limitada aos últimos 18 meses. O valor será acrescido de três vezes a média mensal desse faturamento para cada cinco anos de vigência do contrato.

O fornecedor também deverá indenizar o distribuidor pelo investimento ainda não recuperado, quando previsto em cláusula de investimento exclusivo.

Para o deputado Zé Neto, a diferença de poder econômico entre fornecedores e distribuidores justifica a proposta. Ele afirmou que muitos distribuidores acabam aceitando contratos prontos, redigidos por grandes empresas, sem poder negociar cláusulas desfavoráveis.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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