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POLITÍCA NACIONAL

Projeto proíbe cobrança de encargo tarifário em geração a combustível fóssil

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 2222/24 proíbe as distribuidoras de energia elétrica de cobrarem a tarifa de uso do sistema de distribuição (Tusd) quando a fonte do fornecimento ao consumidor for gerador a combustível fóssil. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A Tusd é um dos encargos embutidos na conta de luz dos brasileiros e remunera as empresas de distribuição pelos serviços prestados.

Pelo projeto, o alívio tarifário deverá ser mantido pelo prazo de seis meses após a interrupção da geração por fonte fóssil.

A proposta é de autoria do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB) e altera a lei que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Rodrigues afirma que a proposta é uma compensação aos consumidores pela falta de investimentos na rede elétrica, de responsabilidade das empresas de distribuição.

Sobrecarga
Segundo ele, hoje, não raro, as concessionárias de distribuição instalam geradores de energia móveis ou semimóveis em bairros da área atendida para amenizar a sobrecarga elétrica e evitar apagões. Esses equipamentos só são necessários porque as empresas não fazem melhorias na infraestrutura local.

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“Mesmo pagando contas de energia elevadas, os consumidores de energia elétrica, por falta de planejamento e por desídia da concessionária, agora precisam conviver 24 horas com um gerador, quase sempre movido a diesel, na porta de suas casas”, disse Rodrigues.

Ele afirma ainda que esses equipamentos, além de poluentes, geram altos ruídos e requerem medidas de segurança para prevenir incêndios, vazamentos e contaminação.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Minas e Energia, de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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