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POLITÍCA NACIONAL

Projeto prioriza produtos frescos e orgânicos na alimentação escolar

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 2481/24 institui o Programa de Priorização do Abastecimento
Escolar com Produtos Frescos e Orgânicos. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei da Alimentação Escolar para incluir a nova diretriz.

Pela proposta, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) deverá comprar itens livres de agrotóxicos e aditivos químicos e produzidos conforme os princípios da agroecologia e dos sistemas agroalimentares alternativos.

“Essa medida proporcionará refeições mais saudáveis e nutritivas para os alunos, valorizará os agricultores familiares e estimulará uma transição ecológica”, disse o autor da proposta, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI).

Princípios
O Programa de Priorização do Abastecimento Escolar com Produtos Frescos e Orgânicos terá como princípios:

  • a promoção da saúde e do bem-estar dos alunos;
  • o apoio ao desenvolvimento sustentável da agricultura local e familiar;
  • a redução do uso de agrotóxicos e adubos químicos;
  • o incentivo à conservação do solo e ao manejo ecológico de pragas e doenças;
  • a destinação adequada de resíduos sólidos;
  • o fortalecimento da economia local; e
  • a diminuição da distância entre produtores e consumidores.

O programa incentivará a criação de hortas escolares e projetos pedagógicos que envolvam os alunos na produção dos alimentos, conscientizando-os sobre a importância da alimentação saudável e da sustentabilidade ambiental.

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Participantes
Os agricultores interessados em fornecer alimentos para o programa deverão fazer um cadastro, comprovando o cumprimento de diretrizes de sustentabilidade.

O programa deverá capacitar os agricultores familiares participantes, com objetivo de fortalecer práticas agrícolas sustentáveis e melhorar a produção de alimentos seguros e variados.

A compra de produtos pelo programa priorizará:

  • a origem geográfica;
  • a produção ecológica;
  • a inclusão social dos produtores; e
  • a qualidade nutricional.

Coordenação
O novo programa será coordenado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e pelo Ministério da Agricultura, em parceria com o Ministério do Meio Ambiente.

Os recursos para o programa virão do Orçamento Geral da União e de parcerias. Caberá ao FNDE, em parceria com os ministérios, monitorar e avaliar periodicamente a iniciativa para promover ajustes.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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