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POLITÍCA NACIONAL

Projeto prevê uso de algoritmo no combate a crimes contra crianças e adolescentes na internet

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 3287/24 prevê que a polícia use sistema informatizado com base em algoritmo para combater crime contra crianças e adolescentes em ambientes virtuais. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto estabelece um protocolo de atendimento e intervenção imediata da polícia em relação a possíveis vítimas. A ideia é que a tecnologia facilite uma abordagem policial preventiva em relação a esses crimes.

A implementação do protocolo requer a cooperação entre as polícias, órgãos de justiça e a rede de proteção social, além do uso de tecnologias avançadas e capacitação contínua dos profissionais envolvidos.

A autora do projeto, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), destaca que a abordagem integrada é “fundamental para garantir a segurança de crianças e adolescentes, protegendo-os de maneira proativa e eficaz”.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta deverá ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova direito de escolha do idoso na contratação de crédito

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante à pessoa idosa o direito de escolher como quer contratar operações de crédito.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Geraldo Resende (UNIAO-MS), para o Projeto de Lei 46/24, da deputada Flávia Morais (MDB-GO), e outras seis propostas. O relator apresentou nova redação, conciliando as iniciativas.

Mudanças
A proposta determina que a pessoa idosa poderá escolher entre atendimento presencial, digital ou de forma combinada. O original previa contratação apenas com assinatura física e proibia operações apenas por telefone ou meio digital.

“Os consumidores com 60 anos ou mais, ao contrário do que se costuma pensar, não formam um grupo homogêneo nem incapaz”, afirmou Geraldo Resende no parecer. Segundo o relator, o substitutivo busca conciliar proteção e autonomia.

A proposta aprovada altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03). O texto também protege esse público contra publicidade ou oferta de crédito abusiva, insistente ou constrangedora.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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