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POLITÍCA NACIONAL

Projeto prevê que acessibilidade seja garantida na regulamentação de serviços como Uber

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 2560/24 inclui a acessibilidade a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida como diretriz para a prestação dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros, realizado por aplicativos como Uber e 99.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana

A política estabelece que a regulamentação e fiscalização do serviço de transporte privado individual de passageiros compete aos municípios e ao Distrito Federal. Pela proposta, eles deverão prever a garantia da acessibilidade ao regulamentar os serviços, além de criar incentivos a ela. 

O texto considera acessível o serviço apto a transportar todos os passageiros, independentemente de sua condição física ou intelectual, da origem ao destino, em condições de segurança, conforto, higiene e qualidade. 

Ainda segundo o projeto, a acessibilidade deverá ser garantida por meio de ferramentas tecnológicas acessíveis a pessoas com deficiência, treinamentos periódicos dos motoristas, adequação dos veículos de transporte em quantidade suficiente para atender à demanda local, livre acesso com animais de serviço devidamente registrados, entre outros meios. 

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Adequação da frota
“É importante esclarecer que, com essa medida, não se pretende que toda a frota de prestadores de serviço de transporte remunerado individual de passageiros seja adaptada às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, o que poderia trazer custos desproporcionais a todos os prestadores”, afirma o autor da proposta, o deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP). 

“O que se pretende, sim, é criar meios para que as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida tenham mais acesso a esse importante serviço de transporte, utilizado tão cotidianamente por milhões de pessoas no Brasil”, acrescenta.

“Assim, caberá à legislação municipal e distrital, atenta à aos interesses locais e à realidade de cada município e do Distrito Federal, prever os meios e prazos para implementação da nova diretriz, harmonizando proporcionalmente o direito à acessibilidade com a livre iniciativa”, conclui. 

O deputado cita dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrando que há no Brasil 18,6 milhões de pessoas com deficiência, “que, a depender de sua condição, não conseguem utilizar os serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros, por falta de acessibilidade dos veículos”. 

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Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei que cria regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027 entra em vigor

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Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2), a Lei 15.421/26, que reúne normas específicas para a realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil.

A nova lei estabelece regras sobre comércio nas áreas dos eventos, publicidade, exploração de marcas e imagens, concessão de vistos para trabalhadores estrangeiros, venda de ingressos, segurança pública e funcionamento de serviços durante a competição.

A Copa do Mundo Feminina de futebol será disputada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, nas cidades-sede de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A União poderá decretar feriado nacional nos dias em que a seleção brasileira disputar partidas do torneio.

Estados, Distrito Federal e municípios também poderão instituir feriados ou pontos facultativos quando houver eventos oficiais em seus territórios. Além disso, os sistemas de ensino público e privado deverão ajustar seus calendários para que as férias escolares do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da competição.

A nova legislação consolida compromissos assumidos pelo Brasil para sediar o torneio e define responsabilidades do poder público na sua realização, além de disciplinar direitos comerciais, procedimentos migratórios e relações de trabalho.

A norma também autoriza o pagamento de prêmio de R$ 500 mil a jogadoras que defenderam a seleção brasileira no Torneio Experimental Feminino da Fifa, realizado em 1988 na China, e na primeira Copa do Mundo Feminina, disputada em 1991.

Comércio
A lei assegura à Fifa e a seus parceiros comerciais direitos exclusivos relacionados à exploração econômica da competição. A entidade terá exclusividade para divulgar, promover e comercializar produtos, serviços e marcas associados aos eventos oficiais, além de controlar o uso de imagens, sons, símbolos, slogans e demais propriedades intelectuais ligadas ao torneio.

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Pela lei, são estabelecidas áreas de restrição comercial no entorno dos locais oficiais da Copa. Nesses espaços, a exploração comercial relacionada ao evento dependerá de autorização da Fifa. A restrição não se aplica a estabelecimentos em funcionamento regular, desde que sua atividade não seja associada à competição.

Outro ponto da lei trata da venda de ingressos. O texto estabelece regras para comercialização e revenda de entradas, além de medidas para combater fraudes e o uso indevido de bilhetes. A legislação também disciplina o acesso a imagens e transmissões dos eventos oficiais.

Segurança
A legislação atribui à União a coordenação das ações governamentais relacionadas à Copa, em articulação com estados, Distrito Federal e municípios. As medidas abrangem áreas como segurança pública, serviços médicos, vigilância sanitária, imigração e alfândega.

O texto estabelece procedimentos simplificados para a concessão de vistos e autorizações de residência a estrangeiros que atuarão na organização da competição, incluindo trabalhadores, prestadores de serviço, representantes da Fifa e integrantes de delegações. A lei mantém a aplicação da legislação trabalhista e estabelece condições específicas para atividades relacionadas à organização e realização dos eventos oficiais.

Bebidas
A lei autoriza a publicidade de bebidas alcoólicas durante os eventos oficiais da Copa do Mundo Feminina e em suas transmissões. A permissão vale para jogos, treinamentos, sorteios e demais atividades vinculadas ao torneio, criando uma exceção às restrições normalmente aplicadas pela legislação brasileira para esse tipo de propaganda.

A norma também estabelece regras específicas para ações de marketing, promoção comercial e utilização de marcas vinculadas ao evento, com o objetivo de proteger os direitos comerciais da Fifa e dos patrocinadores oficiais.

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Veto
Ao sancionar a lei, o presidente da República vetou um dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que afastava a aplicação da Lei Geral do Esporte às atividades relacionadas à Copa do Mundo Feminina de 2027. Na mensagem enviada ao Congresso, o governo argumentou que a exclusão poderia gerar insegurança jurídica e lacunas normativas em situações não previstas pela nova legislação.

Com o veto, a Lei Geral do Esporte continua podendo ser aplicada de forma complementar sempre que a Lei da Copa não disciplinar determinado tema relacionado à competição.

Tramitação
A norma teve origem no Projeto de Lei 1315/26, encaminhado ao Congresso pelo próprio Poder Executivo. A proposta incorporou grande parte do conteúdo da Medida Provisória 1335/26, editada para atender aos compromissos assumidos pelo Brasil para sediar a Copa do Mundo Feminina de 2027.

Na Câmara, a matéria teve como relatora a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público.

A senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora da proposta no Senado Federal, destacou a importância da competição para o fortalecimento do futebol feminino e classificou a premiação destinada às atletas das seleções de 1988 e 1991 como uma forma de reconhecimento à contribuição dessas jogadoras para a modalidade.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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