POLITÍCA NACIONAL
Projeto prevê prazo para órgão público pagar microempresa fornecedora
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4409/24, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece uma série de medidas para garantir o pagamento às micro e pequenas empresas que possuem contratos com órgãos da administração pública.
O texto cria as seguintes regras na Lei de Licitações e Contratos Administrativos:
- o prazo de pagamento não será superior a 30 dias a partir da emissão da nota fiscal;
- o pagamento respeitará uma ordem cronológica;
- a falta de pagamento após 45 dias da emissão da nota fiscal dará direito à extinção do contrato;
- sobre o pagamento atrasado incidirá multa de 2% e taxa de juros Selic.
Autor do projeto, o deputado Helder Salomão (PT-ES) afirma que os habituais atrasos de pagamento da administração pública afetam a liquidez das empresas. No caso das pequenas empresas, pode levá-las à insolvência ou mesmo falência.
“É essencial que nossa legislação estabeleça prazos de pagamento mais razoáveis, bem como sanções contra eventual mora, a fim de proteger as micro e pequenas empresas”, disse Salomão.
Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas
O Projeto de Lei 144/26, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aplica a regra da rescisão imotivada para todo contrato de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, mesmo sem previsão expressa no contrato. O texto, que inclui a regra no Código Civil, está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, se um prestador de serviço for despedido sem justa causa antes do prazo contratual, o contratante deve pagar integralmente o valor já vencido e a metade do valor que seria devido até o final do contrato. A proposta amplia essa regra para qualquer contrato entre pessoas jurídicas.
Segundo Laura Carneiro, ainda há controvérsia sobre a aplicação da regra nesses contratos em casos de rescisão unilateral, imotivada e antecipada. A proposta, de acordo com a deputada, segue interpretação recente do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu pela não restrição da regra a contratos entre pessoas.
“Não há mais espaço para dúvidas quanto à aplicabilidade das normas próprias aos contratos de prestação de serviços sobre aqueles firmados entre pessoas jurídicas, empresárias ou civis. É provável que a maior proporção desses contratos na atualidade envolva contratantes pessoas jurídicas, diante da pejotização”, disse a deputada.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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