CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLITÍCA NACIONAL

Projeto prevê perda de cargo para servidor condenado por injúria racial

Publicado em

POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 309/25 prevê a perda do cargo ou função para o servidor público e a cassação do registro profissional para os condenados por injúria racial. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Antirracismo e o Código Penal.

“Embora a lei já preveja penas de reclusão e multa para esse crime, a realidade demonstra que tais medidas, isoladamente, mostram-se insuficientes para coibir a prática”, disse o autor da proposta, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

Há dois anos, a Lei 14.532/23 equiparou a injúria racial ao crime de racismo. Com isso, a pena nesses casos tornou-se mais severa, com reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Não cabe fiança, e o crime é imprescritível.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Leia Também:  Comissão aprova projeto de estratégia para cuidado de pessoas idosas

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

Propaganda

POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova punição a organizadores de eventos esportivos por omissão contra discriminação

Publicados

em

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê punições para organizadores de eventos esportivos que deixarem de adotar medidas educativas e preventivas para coibir práticas discriminatórias. O texto abrange casos de racismo, xenofobia, homofobia, transfobia e violência contra as mulheres.

Pela proposta, as sanções serão aplicadas de forma progressiva e poderão incluir advertência, multa, impedimento de receber recursos ou benefícios do poder público e proibição temporária de promover ou participar de atividades ou eventos esportivos.

O texto também determina que os valores arrecadados com as multas sejam destinados ao Fundo de Apoio ao Esporte e Lazer do respectivo estado. O dinheiro deverá financiar ações educativas de prevenção e combate ao racismo, à xenofobia, à homofobia, à transfobia e à violência contra as mulheres.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), ao Projeto de Lei 81/21, do ex-deputado Alexandre Frota, e a outro projeto apensado. Em vez de criar lei sobre atos de racismo e homotransfobia em eventos esportivos, a relatora optou por alterar a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23) para reforçar a responsabilidade de organizações esportivas em prevenir esse tipo de crime.

Leia Também:  Especialistas defendem formação de motoristas com foco em comportamento e risco

“Aprimora-se o combate às diferentes formas de discriminação em ambientes esportivos de maneira consistente com avanços legislativos já conquistados no passado, e preciosos para o futuro”, afirmou a deputada.

Atualmente, a legislação (Lei 14.532/23) trata a injúria racial como crime de racismo e pune de forma específica casos praticados em atividades esportivas, artísticas, culturais e religiosas destinadas ao público.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA