POLITÍCA NACIONAL
Projeto prevê penas maiores para quem cometer crime em meio a calamidade
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 2438/24 aumenta a pena para crimes cometidos em circunstâncias adversas, como incêndios, naufrágios, inundações e qualquer calamidade pública ou desgraça particular. Atualmente, o Código Penal já classifica essas circunstâncias como agravantes da pena.
O que o projeto faz é determinar que tais agravantes ensejam o aumento de 2/3 até a totalidade da pena base.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Com a medida, o autor, deputado David Soares (União-SP), pretende diminuir a incidência de crimes, como saques e abuso sexual, que acontecem em oportunidades de exposição das pessoas a vulnerabilidades, como as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul neste ano.
“Muitas vezes, os violadores das leis tendem a aproveitar essas situações para realizar atos infracionais”, afirma o parlamentar. “Nesses crimes, há falta de consciência coletiva, há um desvio do senso moral ou da sensibilidade coletiva em meio aos infortúnios e acidentes”, lamenta.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto prevê incentivo fiscal para empresa privada que promover doação de sangue
O Projeto de Lei 871/26, da deputada Geovania de Sá (Republicanos-SC), cria o Programa Empresa Doadora de Sangue para incentivar a doação voluntária e regular de sangue. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
“A doação de sangue é um ato de solidariedade fundamental, mas a captação enfrenta desafios constantes”, afirma a deputada. “O engajamento do setor privado, por meio de incentivos concretos, é uma estratégia inovadora e sustentável para garantir a regularidade das doações”, acrescenta.
Como participar
A participação será formalizada por meio de um termo de compromisso entre a empresa privada e os hemocentros locais ou o Ministério da Saúde.
As empresas tributadas pelo regime de lucro real também poderão aderir ao programa.
Para participar, as empresas deverão:
- promover, pelo menos, uma campanha interna anual sobre a importância da doação de sangue e do programa;
- incentivar os empregados a doar sangue pelo menos uma vez ao ano;
- garantir dispensa remunerada ao empregado no dia da doação, sem prejuízo salarial ou de outros direitos;
- manter registro atualizado dos funcionários doadores, com as comprovações das doações, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Benefícios
A empresa participante poderá deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) parte das despesas com a implantação e desenvolvimento do programa, como transporte de doadores e custo dos dias de afastamento.
Essa dedução será limitada a 1% do Imposto de Renda devido pela empresa.
As empresas que aderirem ao programa também poderão:
- receber um selo oficial reconhecendo a empresa como socialmente responsável;
- ter prioridade em licitações públicas, por meio de pontuação adicional ou critérios de desempate;
- ser citadas em campanhas institucionais promovidas pelos hemocentros.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.
Reportagem – Raquel Keoui
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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