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POLITÍCA NACIONAL

Projeto prevê novas regras para nomeação em agência de águas e saneamento

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4745/24, em análise na Câmara dos Deputados, proíbe que pessoas vinculadas ao setor regulado pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) nos últimos dez anos, ainda que indiretamente, sejam designadas para os cargos de presidente, diretor ou gerente da autarquia.

Pelo texto, a vedação abrange profissionais que tenham atuado em cargo de direção, gerência, administração ou controle de empresa regulada ou fiscalizada pela ANA, como as companhias de água e esgoto. Também se estende a outros tipos de vínculo com as empresas, como sócio e consultor.

As designações realizadas em desacordo com essas regras serão consideradas nulas. A proposta inclui as novas regras na Lei 9.984/00, que criou a agência reguladora.

Atualmente, a ANA é dirigida por diretoria colegiada composta de cinco membros nomeados pelo presidente da República e sabatinados pelo Senado Federal, com mandatos de cinco anos.

Quarentena
O projeto prevê ainda a “quarentena” para os ex-diretores da ANA: eles não poderão atuar, direta ou indiretamente, em empresa ou entidade do setor de água e saneamento básico pelo período de dez anos após deixar o cargo.

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O deputado Duarte Jr (PSB-MA), autor do projeto, afirma que as medidas têm o intuito de fortalecer os critérios de nomeação para os principais cargos da ANA, equilibrando os interesses dos usuários, das empresas e do próprio governo.

“A proposta visa assegurar a imparcialidade e a competência técnica do órgão regulador, essencial em um setor estratégico e dinâmico como o de gestão dos recursos hídricos e saneamento básico”, disse Duarte Jr.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Urbano, de Minas e Energia, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Executivo envia Orçamento de 2027 ao Congresso com mínimo de R$ 1.741

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Salário mínimo de R$ 1.741, inflação de 3,6% e crescimento do produto interno bruto (PIB) de 2,46%. Esses são alguns pontos da proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027 enviada pelo Executivo ao Congresso Nacional na tarde desta segunda-feira (31) — último dia do prazo para envio do Orçamento ao Legislativo.

O aumento previsto de R$ 120 no valor do salário mínimo (hoje R$ 1.621) representa uma alta de aproximadamente 7,4% no valor nominal. O índice representa um ganho de 2,3% acima da inflação projetada para este ano.

O documento ainda apresenta as expectativas de arrecadação e a fixação de quanto o governo vai gastar em cada área. Conforme o texto, o Executivo prevê taxa básica de juros (Selic) em 12,53% e câmbio médio de R$ 5,22 para o dólar. Já o superávit primário, que é a diferença entre o que o governo arrecada e o que gasta, deve ficar em R$ 18,6 bilhões, valor que representa pouco mais de 0,1% do PIB.

Tramitação

Pela Constituição, a Lei Orçamentária Anual, que trata do Orçamento, deve ser entregue pelo Poder Executivo até 31 de agosto de cada ano, com a previsão de ser aprovada até dezembro. 

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A proposta do Executivo para a Lei Orçamentária Anual de 2027 será examinada inicialmente pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). Depois, a matéria será apreciada pelo Congresso Nacional e seguirá para sanção do presidente Lula.

O Congresso ainda precisa votar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 2/2026). A matéria deveria ter sido votada até o dia 17 de julho. Como não houve a votação, a tendência é que o texto seja analisado agora neste segundo semestre.

Receitas e despesas

A LOA é o documento que estima receitas e fixa as despesas públicas para o ano seguinte. A lei busca garantir que o dinheiro arrecadado dos cidadãos seja aplicado de forma clara, planejada e responsável.

Em outras palavras, determina a verba que será aplicada em áreas cruciais como saúde, educação, segurança, transporte e infraestrutura. Embora a iniciativa seja do Executivo, os parlamentares podem inserir mudanças no texto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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