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POLITÍCA NACIONAL

Projeto prevê a criação de espaços sensoriais nas escolas públicas de educação básica

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4010/24 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para prever a criação de espaços sensoriais nas escolas públicas de educação básica. Tais espaços deverão ser projetados para estimular os sentidos das crianças, promovendo o desenvolvimento cognitivo, emocional e físico.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo da autora do projeto, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), é favorecer a formação de habilidades motoras e sociais.  Para estudantes com deficiência ou neurodivergentes, como os que apresentam transtorno do espectro autista, esses espaços funcionariam também como salas de descompressão ou desaceleração, trazendo inclusão e bem-estar.

“Esses espaços podem oferecer estímulos visuais se equipados com luzes coloridas e dinâmicas, projeções de imagens, espelhos; estímulos auditivos, por meio de música suave, sons da natureza e instrumentos musicais e brinquedos sonoros”, lista Ana Paula.

“Também estímulos tácteis, a partir de materiais de várias texturas, jogos e brinquedos que incentivam o toque; estímulos olfativos, por meio de aromas suaves ou de materiais naturais, como flores e ervas; e movimento e equilíbrio, com o auxílio de espreguiçadeiras, redes e áreas acolchoadas para relaxamento”, conclui.

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A LDB prevê que o Estado proveja padrões mínimos de qualidade do ensino, “inclusive mediante a provisão de mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos apropriados”. O projeto de Ana Paula Lima complementa essa determinação.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova nova regra sobre indenização por dano moral a vítima de violência doméstica

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece o direito de indenização por dano moral nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida. A reparação será fixada pelo juiz, inclusive criminal. 

A relatora na CCJ, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), recomendou a aprovação de substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 1299/22, do deputado Cleber Verde (MDB-MA). Ele fez uma alteração técnica no texto.

Segundo Cleber Verde, a proposta tem “inegável relevância”. “Ao inserir a possibilidade expressa de reparação civil por dano moral decorrente de violência doméstica, a proposição fortalece a proteção dos direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana, à integridade física, psíquica e moral e à igualdade de gênero, assegurando à vítima um instrumento adicional de reparação no âmbito civil”, afirmou.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

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Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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