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POLITÍCA NACIONAL

Projeto permite retificar registros civis de falecidos a partir de certidões batismais

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 2620/24 permite o uso de certidões batismais e outros documentos paroquiais como prova para a retificação do registro civil de pessoas falecidas. O texto também autoriza descendentes (filhos, netos) a requererem o registro de nascimento de ascendentes (pais, avós) na ausência de registros nos cartórios. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O autor, deputado Felipe Francischini (União-PR), afirma que o objetivo é simplificar os processos de retificação de registros civis no Brasil, principalmente para indivíduos nascidos antes da criação do sistema de registros do País.

“Em Portugal, o registro civil só foi instituído em 1911 e as pessoas nascidas antes disso utilizavam apenas o registro paroquial, comprovado pela certidão de batismo”, observou o autor.  “Situação semelhante ocorre no Brasil, onde muitos nascidos antes da instituição do registro civil também usavam documentos batismais em vez do registro civil de nascimento”, concluiu.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Antes de virar lei, deverá ainda ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova projeto que proíbe armas para quem tem medida protetiva

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em maio, projeto de lei que proíbe a concessão de posse, porte e compra de armas de fogo e munições para pessoas que tenham medidas protetivas de urgência deferidas.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), para o Projeto de Lei 269/26, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).

Fraga mudou o texto original para manter o tratamento dado anteriormente ao tema (PL 3874/23).

Desta forma, o substitutivo aprovado altera a Lei Maria da Penha e o Estatuto do Desarmamento para tornar obrigatória a suspensão de armas a partir da concessão da medida protetiva.

Tempo da suspensão
A suspensão da posse ou do porte de armas valerá até:

  • A revogação da medida protetiva;
  • O arquivamento do inquérito policial; ou
  • O trânsito em julgado do processo criminal, o que ocorrer por último.

Em seu parecer, Alberto Fraga afirmou que a presença de arma de fogo em ambiente doméstico marcado por problemas graves de relacionamento, num cenário de tensões e violências, pode agravar o risco de desfechos trágicos.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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