POLITÍCA NACIONAL
Projeto permite que micro e pequenas recebam recursos de investidor-anjo
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei Complementar 154/24 permite que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que optaram pelo Simples Nacional possam receber recursos de pessoas físicas ou outras empresas, como investidores-anjo.
A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a lei do regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas (Lei Complementar 123/06). Hoje essa legislação impede essas empresas de operar como sociedade por ações.
O projeto estabelece que elas só poderão receber recursos dos chamados investidores-anjo, assim definidos pelo marco legal das startups e do empreendedorismo inovador (Lei Complementar 182/21).
O que é investidor-anjo
Segundo a lei, o investidor-anjo é a pessoa física ou empresa que investe o próprio capital em startups e empresas de pequeno porte inovadoras. Ele não se equipara a sócio da empresa, não possuindo responsabilidade por dívidas ou obrigações.
O investimento é formalizado por meio de um contrato de participação, que define os termos e condições do aporte de capital.
“Ao permitir a captação de investidores-anjo por um período determinado, sem a perda dos benefícios do Simples Nacional, a proposta demonstra um entendimento das necessidades das MEs e EPPs e um compromisso com o fomento do crescimento empresarial”, argumenta o autor do projeto, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES).
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova projeto de lei que atualiza leis para incluir o termo transtorno do espectro autista
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5856/25, do deputado Diego Garcia (União-PR), que altera diversas leis federais sobre educação, primeira infância e assistência estudantil para modernizar a forma como o Estado se refere às pessoas autistas.
A principal mudança é a substituição do termo “Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD)” pela expressão “Transtorno do Espectro Autista (TEA)”. A nova redação será aplicada em leis como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e o Plano Nacional de Educação (PNE).
O relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), recomendou a aprovação de um substitutivo que reorganiza a redação sem alterar o objetivo central da proposta. O texto elenca as leis modificadas em ordem cronológica.
Resende destacou que ter a palavra certa na lei garante que o dinheiro público seja usado sem ambiguidades, fortalecendo as políticas de inclusão escolar desde a primeira infância.
“A substituição não é uma mera alteração semântica. A precisão terminológica é indispensável para evitar dúvidas na aplicação de recursos e para assegurar que o direito ao Atendimento Educacional Especializado (AEE) seja direcionado de forma eficaz aos estudantes”, defendeu o relator no parecer aprovado.
O autor do projeto, deputado Diego Garcia, argumentou que a medida busca alinhar o direito brasileiro à evolução da medicina mundial. Segundo ele, a troca do nome não gera custos financeiros para o governo, mas assegura precisão técnica e dignidade para as famílias.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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