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POLITÍCA NACIONAL

Projeto permite que empregada com endometriose se afaste do trabalho no início do período menstrual

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4137/24 permite que a trabalhadora com endometriose, mioma, pólipo ou outra doença que aumente o fluxo sanguíneo trabalhe remotamente durante os dois primeiros dias do período menstrual. 

Se o tipo de trabalho exercido não puder ser feito em regime de teletrabalho, a empregada poderá se afastar dois dias e compensar as horas não trabalhadas depois. 

A empregada terá que comprovar a doença alegada por meio de atestado médico. 

Apresentado pela deputada Elisangela Araujo (PT-BA), hoje na suplência, o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Números do desconforto
“Segundo o Ministério da Saúde, cerca de 70% das mulheres brasileiras sofrem com a tensão pré-menstrual, o que provoca inúmeros desconfortos, tais como cólica menstrual, naúseas e mudanças de humor”, disse Elisangela Araujo. 

“Esses são fatores que trazem inconvenientes no dia a dia da mulher e, muito especialmente, na sua vida profissional”, acrescentou. 

Segundo a deputada, alguns países já concedem uma licença no período menstrual, o que ela considera um grande avanço. 

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Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; do Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.

O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.

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Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.

Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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