POLITÍCA NACIONAL
Projeto permite doações da sociedade a fundo nacional de defesa civil
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 234/25 permite que os contribuintes (pessoa física ou jurídica) deduzam do Imposto de Renda as doações para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, os valores depositados no fundo deverão atender projetos apresentados pelos estados.
As doações serão usadas em ações de recuperação nos municípios afetados por calamidades, como obras emergenciais. Também poderão ser empregadas em ações de prevenção e preparação dos municípios, como capacitação de agentes.
A dedução no Imposto de Renda dos valores doados deverá ocorrer nos limites estabelecidos na legislação tributária.
Participação da sociedade
O deputado Zucco (PL-RS), que apresentou o projeto com outros parlamentares, afirma que o texto visa incentivar a participação da sociedade nas ações de defesa civil.
“O projeto alinha-se ao princípio da cooperação entre setor público e privado, garantindo que a sociedade possa atuar ativamente na construção de um sistema de defesa civil mais eficiente e estruturado”, disse o parlamentar.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova proposta para regularização de terras ocupadas antes da criação de áreas protegidas
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2548/25, que garante o direito de propriedade para moradores que já ocupavam locais antes de serem transformados em áreas de proteção ambiental (APAs). A proposta assegura a posse da terra para quem ocupava esses locais de boa-fé antes da mudança no regime jurídico da área.
De autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), o texto altera a Lei 13.465/17, que trata de regularização fundiária. Para ter o direito garantido, as atividades desenvolvidas pelos moradores deverão ser compatíveis com as regras de conservação da unidade. O projeto deixa claro que a medida não se aplicará a unidades de proteção integral, onde a moradia humana é restrita.
O relator, deputado Pezenti (MDB-SC), recomendou a aprovação da medida. “A proposição atende à necessidade de preservação ambiental e ao direito constitucional à propriedade e à moradia, promovendo justiça social e segurança jurídica para milhares de famílias brasileiras”, disse.
Critérios
A regularização dependerá de alguns requisitos:
- comprovação de ocupação legítima e contínua antes da criação da APA;
- exercício de posse direta e sem oposição, com destinação residencial, comercial ou produtiva compatível com a legislação ambiental; e
- inexistência de sentença judicial definitiva determinando a desocupação da área.
APA da Baleia Franca
O projeto também determina a revisão do plano de manejo da APA da Baleia Franca, em Santa Catarina, criada para proteger a baleia-franca-austral.
Com a revisão, Julia Zanatta pretende estabelecer medidas de compensação ambiental para garantir a sustentabilidade da APA e ainda promover a integração das comunidades locais em sua gestão. O texto também prevê o redesenho do polígono da área.
Próximos passos
Antes da Comissão de Agricultura, o projeto foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Agora seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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