POLITÍCA NACIONAL
Projeto permite doação de bem público dominical a organização religiosa
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4838/24 permite que bens públicos dominicais sejam doados a organizações religiosas, entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos para prestação de serviços de interesse público. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Bens dominicais são imóveis públicos que não possuem uma destinação definida.
Pelo projeto, a doação poderá ser revogada se o bem for direcionado a finalidade diferente da acordada no termo de doação. A revogação não dará direito a nenhuma indenização.
A proposta é do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e altera o Código Civil, que define os bens dominicais.
Doação x cessão de uso
Segundo Crivella, a doação é uma opção melhor do que a cessão de uso de imóveis, utilizada hoje para beneficiar entidades. Enquanto na primeira o bem é transferido, na cessão ele é apenas repassado para uso provisório.
“Importante frisar que, em relação aos bens imóveis de domínio da União, a Lei 9.636/98 já faculta a doação às instituições filantrópicas devidamente comprovadas como entidades beneficentes de assistência social e organizações religiosas”, ressasltou Crivella.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Constituição e Justiça aprova incentivo para contratação de pessoas com deficiência além das cotas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a criação de estímulos fiscais ou creditícios para empresas que contratarem mais pessoas com deficiência do que o mínimo exigido pela legislação.
Por recomendação do relator, deputado Diego Garcia (União-PR), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 407/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT).
O texto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Segundo Diego Garcia, a proposta respeita os princípios da Constituição e contribui para os objetivos da República Federativa do Brasil, como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem discriminação.
“Ao criar um estímulo positivo para a contratação de pessoas com deficiência acima das cotas legais, o projeto materializa o princípio da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, reconhecendo o emprego como ferramenta essencial para a autonomia, a cidadania e a plena integração social”, afirmou o relator.
Cotas
A Lei 8.213/91 determina que empresas com 100 ou mais funcionários reservem entre 2% e 5% das vagas para trabalhadores com deficiência.
A proposta aprovada inclui a medida na Lei 7.853/89, que trata da integração social das pessoas com deficiência.
Pelo projeto, regulamentação posterior disciplinará a organização de oficinas integradas ao mercado de trabalho para pessoas com deficiência.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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