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POLITÍCA NACIONAL

Projeto permite a servidor de instituição científica receber bolsa

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4705/24, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), permite que servidores, militares e empregados públicos designados para trabalhar no Núcleo de Inovação Tecnológica das Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs) possam receber bolsa de estímulo à inovação. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDTC) poderão ser usados para financiar bolsas de estímulo à inovação tecnológica em projetos de ICTs públicas, cobrindo as necessidades de pessoal para pesquisa e desenvolvimento.

O texto altera a Lei de Inovação e a Lei 11.540/07, que instituiu o FNDTC.

De acordo com Ramos, o projeto de lei procura resolver dois problemas de recursos humanos das ICTs públicas: permitir que servidores atuem em atividades de apoio aos projetos da área de ciência, tecnologia e inovação; e possibilitar que eles recebam bolsas de estímulo à inovação.

“A proposição contribuirá para prover as ICTs públicas com os recursos humanos necessários para a própria materialização da política institucional de inovação”, disse.

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Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, irá ao Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.

O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.

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Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.

Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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