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Projeto obriga planos de saúde a cobrir tratamentos psiquiátricos fora do rol da ANS

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O Projeto de Lei 5638/25 obriga os planos de saúde a cobrirem medicamentos e tratamentos para transtornos mentais graves e resistentes, mesmo que não estejam listados no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A medida está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a operadora não poderá negar a cobertura prescrita pelo médico se o tratamento tiver comprovação científica de eficácia, registro na Anvisa e se não houver alternativa terapêutica eficaz disponível.

O autor, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), argumenta que a proposta busca garantir o direito à vida e limitar práticas abusivas de exclusão contratual. Ele cita dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) indicando que cerca de 3,5 milhões de brasileiros com depressão não respondem adequadamente às terapias tradicionais.

“Tratar a depressão resistente não é luxo, é direito à vida e à dignidade. E negar cobertura é negar a esperança de quem luta diariamente para sobreviver à dor invisível”, afirma o autor do projeto.

O parlamentar menciona ainda decisões judiciais recentes que obrigaram o custeio de medicamentos fora do rol da ANS, reforçando que a lista da agência deve ser uma referência mínima, e não um limitador de terapias essenciais.

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Tratamentos incluídos
O projeto lista especificamente três tipos de cobertura que passariam a ser obrigatórias:

  • Escetamina intranasal (Spravato) para tratamento de transtorno depressivo maior resistente;
  • terapias combinadas com psicofármacos inovadores e acompanhamento multiprofissional; e
  • medicamentos de uso hospitalar ou ambulatorial prescritos por psiquiatra, quando houver risco à vida ou agravamento do quadro.

Multa e prazos
A proposta estabelece que qualquer negativa de cobertura deve ser justificada por escrito em até 72 horas. O descumprimento das regras sujeita a operadora a multa administrativa de até R$ 1 milhão por negativa indevida, além da obrigação de custear o tratamento integralmente e responder por danos morais e materiais.

Se aprovada, a regra será aplicada a todos os contratos, novos ou antigos, individuais ou coletivos.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Relator vai apresentar na semana que vem parecer sobre mudanças no Código de Trânsito

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O relator da proposta sobre mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (PL 8085/14), deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), vai apresentar na próxima quarta-feira (17) o parecer sobre o projeto.

Segundo Ribeiro, o texto deve ser divulgado no site da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (11), mas a leitura na comissão especial somente ocorrerá na próxima quarta, às 14 horas. “Não foi por falta de vontade, queria muito subir o texto hoje. Mas não está pronto. A gente depende de todas as correções necessárias para atender todos os anseios solicitados. Estamos desde ontem ajustando e vendo o que é melhor para o Brasil no trânsito seguro e eficiente”, disse.

Na página da comissão, Ribeiro disponibilizou minuta do relatório em que permite a jovens com mais de 16 anos obter uma Permissão para Dirigir (PPD). O texto estabelece que o menor de 18 anos só poderá dirigir em perímetros urbanos, entre as 5h e as 23h59, e sempre acompanhado de um adulto habilitado.

O 2º vice-presidente da comissão, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), elogiou a presença de representantes de escolas de trânsito e de clínicas médicas para concessão e renovação de carteiras. “Hoje a Câmara está praticamente fechada. E estão vocês aqui fazendo o papel, não cuidando do umbigo, mas investindo recursos próprios para defender a categoria que representam”, disse.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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