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POLITÍCA NACIONAL

Projeto obriga hospitais a adotar protocolo de acolhimento para mães em caso de natimorto ou óbito fetal

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4226/24 determina que hospitais públicos e privados assegurem atendimento diferenciado para mães em casos de natimorto ou óbito fetal. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Orgânica da Saúde.

A autora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), reforçou que o atendimento deficiente pode agravar o sofrimento emocional e psicológico dessas mães. “Além da privacidade, as mães apontam a falta de equipes treinadas para lidar com
situações de óbito fetal; o despreparo da equipe e a comunicação inadequada da perda que aumentam o estresse emocional, com impactos que podem se prolongar no tempo”, disse.

Segundo Melchiona, a obrigatoriedade de leitos separados para mães de bebês que morreram ao nascer ou em casos de óbito fetal já é garantida em lei em São Paulo e Goiás.

Pelo texto, o hospital deve providenciar leitos ou ala separada para essas mulheres, além de adotar protocolo específico de acolhimento que inclui:

  • suporte psicológico e cuidado especializado na comunicação da perda;
  • atendimento em local reservado, garantindo privacidade e dignidade;
  • equipe de atendimento treinada para suporte emocional, composta por médicos, enfermeiros e psicólogos;
  • organização de fluxo separado, minimizando o contato com pacientes em outras situações de maternidade;
  • identificação adequada nos prontuários e quartos, a fim de evitar abordagens que possam intensificar o sofrimento;
  • assistência para questões de lactação quando necessário;
  • informações claras sobre o destino do feto e orientações para apoio psicológico e familiar;
  • investigação médica e orientações sobre planejamento reprodutivo futuro, conforme desejo da mulher; e
  • espaço apropriado para que familiares próximos possam acompanhar e realizar despedidas.
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Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe o fim de medida protetiva sem ouvir a vítima

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5287/25 que altera a Lei Maria da Penha para proibir o cancelamento de medidas protetivas de urgência sem a escuta prévia da vítima.

Pela proposta, o juiz só poderá suspender ordens judiciais — como o afastamento do agressor do lar — se ficar comprovado, junto à mulher, que ela não corre mais risco físico, psicológico ou patrimonial.

A relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), foi favorável ao texto, de autoria do deputado Juarez Costa (Republicanos-MT).

“A ausência de escuta adequada compromete a avaliação concreta do risco e pode contribuir para o aumento da subnotificação e da reincidência, ampliando a exposição da vítima a situações ainda mais graves”, defendeu a deputada.

Recursos processuais
O projeto também prevê recurso à decisão do juiz que negar medida protetiva em favor da vítima. Nesses casos, o texto estabelece que o recurso será o “agravo de instrumento”, mecanismo previsto no Código de Processo Civil que permite uma análise rápida pela instância superior.

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Dados de violência
Em seu parecer, a deputada Célia Xakriabá apresentou dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicando que o Brasil registrou 101,6 mil ocorrências de descumprimento de medidas protetivas em 2024 (aumento de 10,8% em relação ao ano anterior).

A relatora destacou ainda que, em 2025, 13% das mulheres vítimas de feminicídio tinham medida protetiva vigente contra seus agressores, o que reforça a necessidade de rigor na manutenção das decisões judiciais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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