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POLITÍCA NACIONAL

Projeto obriga governos a oferecer espaços adaptados para lazer de crianças com deficiência

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4305/24 altera quatro artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para prever o lazer inclusivo como direito de crianças e adolescentes com deficiência. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Pelo texto, o direito ao lazer de menores com deficiência deve ser assegurado pelos governos federal e de estados e municípios em atividades recreativas, culturais e esportivas, por meio de espaços adaptados, equipamentos acessíveis e profissionais capacitados.

Segundo a autora, deputada Fernanda Pessoa (União-CE), ainda existem barreiras físicas, de comunicação e de atitudes que impedem a plena participação de crianças e adolescentes com alguma deficiência em atividades de lazer, esporte e cultura.

“O projeto prevê exatamente a superação dessas barreiras, incluindo entre as diretrizes do ECA a oferta de condições adequadas para que esses jovens possam participar ativamente de atividades recreativas adaptadas e inclusivas”, diz a autora.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que proíbe armas para quem tem medida protetiva

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em maio, projeto de lei que proíbe a concessão de posse, porte e compra de armas de fogo e munições para pessoas que tenham medidas protetivas de urgência deferidas.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), para o Projeto de Lei 269/26, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).

Fraga mudou o texto original para manter o tratamento dado anteriormente ao tema (PL 3874/23).

Desta forma, o substitutivo aprovado altera a Lei Maria da Penha e o Estatuto do Desarmamento para tornar obrigatória a suspensão de armas a partir da concessão da medida protetiva.

Tempo da suspensão
A suspensão da posse ou do porte de armas valerá até:

  • A revogação da medida protetiva;
  • O arquivamento do inquérito policial; ou
  • O trânsito em julgado do processo criminal, o que ocorrer por último.

Em seu parecer, Alberto Fraga afirmou que a presença de arma de fogo em ambiente doméstico marcado por problemas graves de relacionamento, num cenário de tensões e violências, pode agravar o risco de desfechos trágicos.

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Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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