POLITÍCA NACIONAL
Projeto obriga empresas a informarem estoques de água e gás de cozinha à Defesa Civil
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 1938/24 obriga empresas que comercializem água potável e botijões de gás a informar seus estoques à Defesa Civil municipal a cada 60 dias. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, o órgão deverá disponibilizar um formulário simplificado e de fácil preenchimento em meio digital para que as empresas compartilhem seus estoques. O objetivo é que as informações sejam usadas por órgãos de controle em situações de calamidade pública.
“Em estados de calamidade pública, a disponibilidade imediata de recursos essenciais como água potável e gás de cozinha é crucial para a sobrevivência e bem-estar da população”, defende o autor, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).
“A obrigatoriedade de informar os estoques permite que a Defesa Civil tenha um panorama claro e atualizado dos recursos disponíveis, garantindo uma resposta mais eficiente e direcionada às necessidades das comunidades afetadas”, acrescentou.
O projeto prevê que as administrações municipais e do Distrito Federal regulamentarão a medida, estabelecendo penalidades administrativas para casos de descumprimento, como multa e cassação do alvará de funcionamento.
Próximos passos
A proposta será analisada, em [[g caráter conclusivo]], pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.
O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.
Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.
Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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