POLITÍCA NACIONAL
Projeto obriga bibliotecas a ter acervo com pluralidade de ideias e conceitos
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 3070/24 obriga as bibliotecas públicas e privadas do sistema educacional brasileiro a seguir o princípio da pluralidade de ideias, conceitos, teorias e interpretações na estruturação de seus acervos bibliográficos.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a obrigação valerá também para as bibliotecas públicas sem vínculos com o sistema educacional. O texto prevê prazo de um ano para a adequação dos acervos.
O objetivo da proposta é “evitar a concentração excessiva de obras de autores com perspectivas ideológicas similares”. Segundo o texto, os acervos deverão ser estruturados de forma a quantificar os exemplares dos autores conservadores, liberais e progressistas, visando garantir a igualdade de representatividade nas obras disponíveis.
O descumprimento da medida sujeitará a instituição responsável a multa ou cassação da autorização de funcionamento.
“Muitas vezes, os acervos das bibliotecas são estruturados de forma a privilegiar certas perspectivas ideológicas em detrimento de outras, limitando a formação dos usuários e restringindo o acesso a diferentes ideias e conceitos”, afirma o deputado Mario Frias (PL-SP), autor do projeto, juntamente com outros parlamentares.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova criação de serviço nacional de acolhimento para mulheres vítimas de violência
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Serviço de Acolhimento Institucional para atender, entre outros públicos, mulheres em situação de violência doméstica e familiar, acompanhadas ou não de seus filhos.
A Lei Maria da Penha já prevê a criação de casas de acolhimento para mulheres vítimas de violência doméstica. A proposta inclui esse atendimento na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), integrando-o à política de assistência social.
Com isso, o suporte a mulheres e outras pessoas em situação de vulnerabilidade passa a estar previsto também fora do contexto de combate à violência doméstica.
Como será o atendimento
Pelo texto, o serviço atenderá famílias e cidadãos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados.
O atendimento deverá garantir proteção integral e respeitar a privacidade, os costumes, as tradições, as diferentes formas de organização familiar, as etnias, as religiões e demais expressões da diversidade humana.
Mudanças no texto original
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 2618/22, do ex-deputado Alexandre Frota (SP), e apensado.
A relatora reiterou que o novo serviço “integra a proteção social especial e consiste no acolhimento a famílias ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de lhes garantir proteção integral”.
A proposta original determinava que o Poder Executivo federal estabelecesse convênios com estados e municípios para criar casas de acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade social.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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