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POLITÍCA NACIONAL

Projeto muda regra para indicar diretores da agência mineral brasileira

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4127/24 determina que a Agência Nacional de Mineração (ANM) tenha dois diretores com experiência no setor mineral dos dois estados com maior participação na produção brasileira (Pará e Minas Gerais), sendo um diretor para cada estado.

Além disso, os nomeados devem ter registro profissional na entidade de classe do seu respectivo estado há cinco anos, no mínimo.

A proposta muda a Lei 13.575/17, que criou a ANM, agência que regula as atividades do setor mineral brasileiro.

Hoje, a direção do órgão é composta por quatro diretores, além de um diretor-geral, todos indicados pelo presidente da República e nomeados após aprovação pelo Senado.

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado Keniston Braga fala ao microfone
Keniston Braga, outro autor da proposta

Reforço profissional
O projeto é dos deputados José Priante (PA) e Keniston Braga (PA), ambos do MDB. Eles afirmam que a medida visa reforçar as competências e o conhecimento necessário ao inerente exercício do cargo a ser ocupado.

Os parlamentares argumentam ainda que, como os dois estados são responsáveis por quase toda a produção mineral comercializada, é “natural e certo” que os profissionais que atuam lá tenham maior conhecimento para atuar na agência reguladora do setor.

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Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proposta que condiciona progressão de pena a redução de periculosidade

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 65/26, que condiciona a progressão de regime à efetiva redução da periculosidade do preso, comprovada por exame criminológico.

De autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), o projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para acabar com o que o autor chama de esvaziamento do exame criminológico, que teria passado a ser tratado como um elemento meramente formal focado no tempo de pena cumprido.

Critério
Pelo texto, a progressão de regime será proibida caso o laudo técnico aponte que o preso ainda é perigoso ou que existe probabilidade de ele voltar a cometer crimes.

Se o benefício for negado com base nesse critério, a situação do detento deverá ser reavaliada periodicamente por meio de novos exames.

Rigor
O relator do projeto, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), apresentou parecer favorável à medida. “A segurança pública reclama o fim do automatismo na progressão de regime, que muitas vezes desconsidera o risco real que o apenado representa ao retornar ao convívio social”, afirmou.

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Fabio Costa disse ainda que a proposta valoriza critérios técnicos para assegurar a paz social. “Ao restabelecer a centralidade do exame criminológico fundamentado, o projeto retira a execução penal do campo da burocracia temporal e a devolve ao campo da responsabilidade técnica”, destacou.

Próximos passos
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, em seguida, ser sancionado pela Presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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