POLITÍCA NACIONAL
Projeto isenta ensino superior municipal de contribuição para fundo do Fies
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4785/24 isenta as instituições de ensino superior (IES) públicas municipais, não exclusivamente mantidas com recursos públicos, da contribuição ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FG-Fies). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Criado em 2017, o FG-Fies é uma espécie de seguro que cobre inadimplências de estudantes do Fies. O fundo é financiado pelo governo federal e por contribuições obrigatórias das instituições de ensino participantes do programa.
O deputado Mendonça Filho (União-PE), autor do projeto, defende que a contribuição não seja cobrada das IES públicas municipais. Segundo ele, essas instituições enfrentam desafios para desenvolver suas atividades e manter a sustentabilidade financeira.
Além disso, ele argumenta que o impacto financeiro da isenção sugerida não seria relevante, dado o pouco número das IES públicas beneficiadas pelo projeto (aquelas que não são mantidas somente com recursos públicos).
O máximo que poderia ocorrer, afirma o deputado, seria uma pequena diminuição da oferta de vagas no Fies para os semestres subsequentes. “Na medida em que essa oferta sempre supera por larguíssima margem a quantidade de financiamentos efetivamente concedidos por ano, essa proposta não teria nenhum impacto negativo no Fies”, contabiliza Mendonça Filho.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Educação, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova incentivos para provedores regionais de internet
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria medidas de estímulo para provedores regionais de internet, com foco na ampliação da conectividade em áreas remotas, rurais e de baixa atratividade econômica. O texto também institui o Programa Nacional de Incentivo aos Provedores Regionais.
O texto aprovado prevê prioridade de provedores regionais no acesso a crédito em bancos públicos e recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust); editais de apoio à implantação de redes em áreas remotas, rurais e de comunidades tradicionais; além de parcerias com o poder público para instalação de pontos gratuitos de internet em escolas, instituições públicas de saúde, bibliotecas e praças.
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 3211/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). Em seu parecer, Ribeiro destacou que os provedores regionais já são responsáveis por mais de 63% das conexões de internet fixa nos lares brasileiros, mas a falta de apoio freia a expansão das redes.
“As políticas públicas em vigor ainda não conferem o devido reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelos provedores regionais para a redução da exclusão digital e das desigualdades regionais no acesso à internet”, reforçou o relator.
Ajuste no texto
Julio Cesar Ribeiro optou por adotar parcialmente as alterações (emendas) feitas pela Comissão de Integração Nacional ao texto original. O novo texto define provedor regional como a prestadora cujo grupo econômico tenha participação nacional inferior a 5% em cada mercado de varejo em que atua, de acordo com os critérios adotados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O texto aprovado também inclui a criação de grupo de monitoramento e de avaliação do programa. O comitê terá representantes do governo, da agência reguladora, de bancos e de provedores.
Por fim, o texto substituiu “universalização de serviços” pelo termo “massificação de acesso”. A justificativa foi que a universalização se aplica a serviços prestados em regime público, enquanto a internet funciona em um modelo de exploração por empresas de mercado.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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