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POLITÍCA NACIONAL

Projeto institui diretrizes para o turismo religioso no Brasil

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 2910/24, da deputada Missionária Michele Collins (PP-PE), institui diretrizes básicas para o turismo religioso no Brasil. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto define turismo religioso como a modalidade de turismo que tem o propósito religioso como motivo principal do deslocamento. As normas estabelecidas pelo projeto para esse tipo de turismo são as seguintes, entre outras:

– compatibilizar ações turísticas com a preservação, a conservação e a manutenção do patrimônio natural, cultural e paisagístico de interesse turístico;

– preservar a identidade cultural das comunidades e populações tradicionais eventualmente influenciadas pela atividade;

– criar sistema de transporte interligando os atrativos turísticos;

– fomentar o fluxo de pessoas e a permanência do turista;

– divulgar atrativos turísticos religiosos do Brasil; e

– estabelecer padrões de qualidade, eficiência e segurança na prestação de serviços por parte de operadores, empreendimentos e equipamentos turísticos;

Vocação
Missionária Michele Collins observa que o turismo religioso vem crescendo mundialmente e que o Brasil possui vocação no setor. “A procura espiritual e a ação religiosa são praticadas por meio do deslocamento a espaços e eventos, como comemorações religiosas, visitação a igrejas e templos religiosos, participação em retiros espirituais e peregrinações”, lista a parlamentar.

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Se virar lei, a proposição será regulamentada posteriormente pelo Poder Executivo.

A proposta não altera nenhuma legislação existente. Atualmente, a Lei Geral do Turismo não trata especificamente do turismo religioso.

Passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei autoriza isenção de ISS a empresas ligadas à organização da Copa Feminina de Futebol de 2027

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 232/26, que autoriza a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas envolvidas na organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol, que o Brasil vai receber no ano que vem.

A isenção não é automática: ainda vai depender da aprovação de leis locais pelas casas legislativas das cidades onde haverá jogos, com condições próprias para o benefício.

A competição terá partidas em Brasília, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Salvador, Fortaleza e Porto Alegre. O prazo da eventual isenção deve acompanhar a vigência dos incentivos fiscais concedidos pela União para a realização da Copa.

A nova lei surgiu de proposta (PLP 55/26) do Executivo, relatada pela então presidente da Comissão do Esporte da Câmara, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que ressaltou a relevância do evento.

“Instrumento fundamental para viabilizar os jogos da Copa do Mundo Fifa 2027. O evento representa um marco histórico para o futebol feminino no Brasil, sendo a primeira edição do torneio realizado em um país da América do Sul. Nesse sentido, o Brasil projeta internacionalmente o seu compromisso com a valorização das mulheres também no esporte, especialmente no futebol, modalidade mais popular e assistida pela população brasileira”, explica a deputada.

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A Copa do Mundo Feminina de Futebol será realizada entre 24 junho e 25 de julho de 2027.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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