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POLITÍCA NACIONAL

Projeto institui a lei de monitoramento do saneamento básico no Amazonas

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4954/24 institui a Lei de Monitoramento e Avaliação de Saneamento. O objetivo é criar um sistema de avaliação periódica das políticas de saneamento dos municípios do Amazonas. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, prevê a criação de um comitê para fazer esse trabalho.

Conforme a proposta, o Comitê de Acompanhamento do Saneamento terá a responsabilidade de monitorar a execução das políticas e ações relacionadas ao saneamento básico. Nesse trabalho, poderá ouvir autoridades, especialistas e a população, podendo até propor ajustes nas políticas públicas de saneamento.

O comitê será composto por oito pessoas, entre membros do setor público – como secretários municipais de Saúde e Meio Ambiente –, representantes da sociedade e especialistas na área de engenharia sanitária, meio ambiente ou saúde pública.

Relatório
O projeto obriga ainda o comitê a elaborar anualmente um relatório público sobre o progresso dos indicadores de saneamento nos municípios. O documento será divulgado à população.

O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor da proposta, afirma que a ausência de um sistema de monitoramento das políticas de saneamento dificulta a correção de falhas nos serviços prestados. A situação é mais grave no estado do Amazonas, que convive com baixos índices de universalização dos serviços de saneamento.

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“Este projeto visa suprir essa lacuna, instituindo a Lei de Monitoramento e Avaliação de Saneamento, que cria um sistema transparente e participativo para acompanhar a implementação das políticas de saneamento básico”, disse Mandel.

Próximos passos
O PL 4954/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Urbano, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova autorização para pessoa com deficiência visual usar óculos biópticos para obter CNH

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza pessoas com deficiência visual a utilizarem tecnologias assistivas, como óculos biópticos com lentes telescópicas, no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os sistemas biópticos combinam os óculos normais com um pequeno sistema telescópico. Enquanto a lente dos óculos fornece à pessoa com deficiência visual a visão geral do ambiente, o telescópio a auxilia na rápida localização de detalhes. O dispositivo pode ser fabricado para um ou ambos os olhos.

O texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deverá regulamentar o uso desses equipamentos no processo de habilitação de candidatos.

Pessoas com deficiência
O relator na CCJ, deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), apresentou parecer pela constitucionalidade do substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 2902/21, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).

“A proposição harmoniza-se com o sistema constitucional de proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência. Concretiza o princípio da igualdade material, o dever do poder público de proteção e integração social das pessoas com deficiência e o direito fundamental de acesso ao transporte e à mobilidade, decorrente da dignidade da pessoa humana e do direito de ir e vir”, avaliou Gaspar.

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Ele citou que o texto também instrumentaliza a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, que integram o ordenamento brasileiro com hierarquia equivalente à de emenda constitucional.

O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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