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POLITÍCA NACIONAL

Projeto inclui em lei federal prioridade de embarque em aviões para passageiro com deficiência

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 107/25 assegura ao passageiro com deficiência prioridade no embarque e no desembarque de aeronaves e o direito de ocupar as primeiras poltronas do corredor sem custo adicional. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Autor do projeto, o deputado Rafael Brito (MDB-AL) afirma que a proposta pretende aperfeiçoar a Resolução 280/13, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

“Apesar de a resolução da Anac prever que o desembarque do passageiro com necessidade de assistência especial (PNAE) seja realizado logo após o desembarque dos demais passageiros, essa determinação é indevida desde 2015. Até o momento, não se sabe se a agência tem a intenção de corrigir esse problema”, defendeu o autor. Para ele, as medidas previstas no projeto de lei devem fazer parte do Código Brasileiro de Aeronáutica e não apenas em recomendações da Anac.

Sobre o direito à primeira poltrona do corredor, Brito afirma que a medida vai além do que determina a resolução, a qual garante ao PNAE apenas o assento junto ao corredor, com braço móvel e próximo de saída de emergência.  “A primeira fila oferece mais espaço para as pernas e facilita o acesso direto ao assento, minimizando os obstáculos”, disse.

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O Estatuto da Pessoa com Deficiência já assegura à pessoa com deficiência prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque em veículos de transporte coletivo.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto cria política de promoção da independência financeira das mulheres

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O Senado vai apreciar um projeto de lei que institui uma política nacional de incentivo à independência financeira das mulheres. O texto estrutura medidas para reduzir a dependência econômica, por meio da capacitação para empreender e do acesso a crédito e aos mercados nacional e internacional.

O PL 1.763/2026 dá à iniciativa o nome de Política Nacional Integrada de Autonomia Econômica, Empreendedorismo e Inserção Produtiva de Mulheres (PNIAEF).

Na justificativa do projeto, seu autor, o senador Ciro Nogueira (PP-PI), explica que o texto estrutura “medidas para enfrentar um dos principais fatores de reprodução das desigualdades: a dependência econômica e a baixa inserção produtiva de mulheres, sobretudo entre aquelas em situação de vulnerabilidade social, desemprego prolongado, informalidade e violência doméstica”.

O projeto determina, por exemplo, a definição de metas de crédito para instituições financeiras oficiais. O objetivo é ampliar o acesso de microempreendedoras individuais e de micro e pequenas empresas dirigidas por mulheres ao capital produtivo — elemento indispensável para formalização, expansão e geração de renda.

O texto prevê que a política será coordenada pelo Poder Executivo federal, por meio do órgão competente, em parceria, quando cabível, com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), e de forma descentralizada, mediante cooperação federativa.

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Também prevê acesso à capacitação como parte da proteção contra a violência doméstica, sem substituir políticas existentes, mas fortalecendo sua efetividade.

Mercado externo

O PL institui o Programa Nacional da Mulher Exportadora. A intenção é ampliar oportunidades de acesso a mercados externos, qualificação exportadora, promoção comercial e coleta de dados para monitoramento de resultados.

“O projeto de lei se justifica por alinhar proteção social, emprego e renda, empreendedorismo e acesso a crédito em um mesmo desenho institucional”, resultando, segundo o autor do PL na justificativa, em “mais mulheres capacitadas, inseridas no mercado, com negócios formalizados e sustentáveis, e com maior independência econômica — o que repercute positivamente no bem-estar familiar, no desenvolvimento local e na redução de desigualdades”.

O texto ainda aguarda distribuição para as comissões temáticas do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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