POLITÍCA NACIONAL
Projeto garante a aluno com TEA direito a material didático complementar
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 83/25 garante à pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) incluída nas classes comuns de ensino regular o direito a material didático complementar que atenda às suas necessidades de aprendizagem.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
A lei já garante às pessoas com TEA a inclusão nas classes comuns de ensino regular e o direito a acompanhante especializado, em caso de comprovada necessidade.
“Essa presença, porém, nem sempre é efetivamente assegurada em todas as redes de ensino”, afirma o deputado Giovani Cherini (PL-RS). “Além disso, as especificidades dos processos de aprendizagem dessas pessoas podem requerer existência de material didático apropriado”, acrescenta.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova direito de escolha do idoso na contratação de crédito
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante à pessoa idosa o direito de escolher como quer contratar operações de crédito.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Geraldo Resende (UNIAO-MS), para o Projeto de Lei 46/24, da deputada Flávia Morais (MDB-GO), e outras seis propostas. O relator apresentou nova redação, conciliando as iniciativas.
Mudanças
A proposta determina que a pessoa idosa poderá escolher entre atendimento presencial, digital ou de forma combinada. O original previa contratação apenas com assinatura física e proibia operações apenas por telefone ou meio digital.
“Os consumidores com 60 anos ou mais, ao contrário do que se costuma pensar, não formam um grupo homogêneo nem incapaz”, afirmou Geraldo Resende no parecer. Segundo o relator, o substitutivo busca conciliar proteção e autonomia.
A proposta aprovada altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03). O texto também protege esse público contra publicidade ou oferta de crédito abusiva, insistente ou constrangedora.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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