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POLITÍCA NACIONAL

Projeto fortalece sigilo dos dados pessoais e da localização das testemunhas que denunciam crimes

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4805/20, em análise na Câmara dos Deputados, fortalece o sigilo dos dados pessoais e da localização das testemunhas que denunciam crimes. Já aprovado no Senado, o texto estabelece a “reserva de identidade das testemunhas”, limitando o direito do réu de conhecer a identidade da testemunha em situações específicas.

Pelas regras atuais dos programas de testemunhas (Lei 9.807/99), os beneficiados podem ter sua identidade, imagem e dados pessoais preservados, mas, em processos judiciais, o réu tem o direito de conhecer a identidade dos informantes.

Com o projeto, o réu ou seu defensor poderá questionar a testemunha apenas indiretamente, e nunca sobre sua identidade ou paradeiro. O texto também prevê esse mecanismo de proteção para quem trabalha para a administração pública federal e denuncia crime em razão do trabalho.

Processo judicial
Para compensar o impedimento de o acusado do delito conhecer a testemunha, o projeto cria novas regras para o processo judicial:

  • o juiz terá acesso à identidade do informante e poderá verificar seu comportamento e a credibilidade da denúncia;
  • o relato da testemunha não deve ser o único ou decisivo fundamento para a condenação, pois o testemunho deve ser avaliado em conjunto com outras provas e com a defesa do acusado;
  • a reserva de identidade será limitada aos casos em que houver risco concreto à vida ou à integridade física da testemunha ou de seus familiares;
  • os agentes públicos que tiverem acesso às informações protegidas das testemunhas deverão manter o sigilo desses dados;
  • a violação da regra acima pode ser punida com prisão de 1 a 3 anos, e multa.
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Administração pública
A reserva de identidade também será possível para a “pessoa que preste serviço à administração pública por qualquer vínculo” e denuncie ilegalidades que venha a conhecer em razão do seu trabalho.

O texto atribui a esses trabalhadores o “dever de representar” contra os atos ilícitos. O dever já é previsto para os concursados.

Inspiração europeia
O autor da proposta é o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Ele explica que a medida foi inspirada na legislação europeia sobre denunciantes (os chamados whistleblowers), que têm salvaguarda sobre a confidencialidade da identidade durante a denúncia e os inquéritos.

“O novo instrumento poderá ajudar na detecção de atos ilícitos de interesse público que comumente permanecem ocultos”, disse Vieira.

Programa de proteção
Atualmente, aproximadamente 500 pessoas são beneficiadas com o programa de proteção a testemunhas, incluindo os seus familiares.

O Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita) está presente em 16 unidades da federação, com financiamento do governo federal e colaboração dos governos estaduais.

A execução do programa ocorre por meio de convênios com as secretarias estaduais.

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Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Com informações da Agência Senado
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Publicados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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