POLITÍCA NACIONAL
Projeto fixa princípios da não surpresa e da ampla fundamentação nas decisões judiciais eleitorais
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei Complementar 148/24 estabelece os princípios da não surpresa e da ampla fundamentação nas decisões judiciais eleitorais.
Pelo texto, a decisão judicial deverá indicar, de modo expresso e claro, os elementos que formaram o convencimento, amparados em fatos públicos e notórios, indícios e presunções, assim como indicar as provas.
Ainda segundo a proposta, o juiz deverá intimar as partes do processo antes de considerar elementos que não estejam nas alegações, ou a decisão poderá ser considerada nula.
Decisões arbitrárias
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei de Inelegibilidade. Hoje, a lei permite que o tribunal tome sua decisão pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida. Também pode levar em conta circunstâncias ou fatos não indicados ou alegados pelas partes, sempre com foco no interesse público de lisura eleitoral.
“A proposta visa a garantir maior transparência e respeito aos direitos das partes, assegurando que as decisões judiciais estejam sempre fundamentadas de maneira clara e objetiva, de modo a evitar decisões arbitrárias e a fortalecer a imparcialidade judicial”, afirma o autor da proposta, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).
O parlamentar explica que o princípio da não surpresa objetiva proteger as partes contra decisões inesperadas que possam comprometer seu direito de defesa. “Por sua vez, a fundamentação das decisões judiciais é um requisito constitucional e implica a exigência de que o juiz explicite de forma clara e precisa os motivos que embasaram sua convicção, utilizando-se das provas produzidas no processo e evitando interpretações subjetivas ou arbitrárias”, afirmou ainda.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova criação do Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que cria o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Jack Rocha (PT-ES) e outros, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 41/26 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
Segundo o texto, esse sistema e a descentralização dos recursos federais serão organizados pelo Ministério das Mulheres em regime de colaboração entre os entes federativos, de forma integrada.
No entanto, em vez dos R$ 5 bilhões para essas ações como estava no projeto original, a relatora prevê, para estados participantes de programa de pagamento de suas dívidas junto à União, a aplicação de 10% dos recursos vinculados atualmente a determinados investimentos para o ente federativo continuar com redução de juros no parcelamento.
Atualmente, para permitir juros menores, a lei complementar sobre o programa das dívidas (Propag) exige do estado investimento em educação profissional técnica de nível médio; em universidades estaduais; em infraestrutura para universalização do ensino infantil e educação em tempo integral; e em ações de infraestrutura de saneamento, habitação, adaptação às mudanças climáticas, transportes ou segurança pública.
A outra fonte de recursos para o novo programa contra a violência será o orçamento da União e dos outros entes federativos. Esse dinheiro deverá atender preferencialmente os entes que não aderiram ao Propag.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ressaltou que os deputados já aprovaram inúmeros projetos no combate à violência contra a mulher e, em particular, ao feminicídio. “O Brasil chora com a morte de nossas mulheres, infelizmente, todos os dias”, disse Motta, ao pedir 1 minuto de silêncio pelo assassinato de Karen Aparecida Ferreira Rosa, de 44 anos, que foi morta estrangulada dentro de casa em Cataguases (MG). Segundo a Polícia Militar, os agentes encontraram a filha de um ano da vítima ainda mamando junto ao corpo da mãe.
Motta afirmou que a homenagem é a maneira de demonstrar a revolta do Parlamento com essa agressão que acontece nas diferentes regiões do país. “Esta Casa só irá sossegar enquanto nenhuma mulher mais no Brasil for vítima de violência ou assassinato por seu companheiro ou por quem quer que seja”, afirmou.
O presidente da Câmara reforçou que o tema não pertence a nenhum partido, mas é agenda de Estado.
A relatora do projeto aprovado, Jandira Feghali, disse que o feminicídio citado por Motta expressa “da forma mais dolorosa, dramática e trágica” a situação das mulheres brasileiras. “Encontrar uma mulher assassinada pelo seu ‘em tese’ companheiro e com filha de 1 ano agarrada a seu peito para ser amamentada, talvez não haja imagem mais explícita do significado dessa violência”, afirmou.
Violência contra mulheres
Feghali, que foi relatora da Lei Maria da Penha, citou o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025 que revela que mais de 1.500 mulheres foram assassinadas no ano anterior por serem mulheres, em grande parte vítimas de violência doméstica. “Estamos dizendo aos estados e municípios que um dos argumentos utilizados [contra o combate ao feminicídio] vai acabar, porque estamos colocando em torno de R$ 1,5 bilhão ao ano para o combate”, disse.
Segundo Jandira Feghali, a iniciativa é do Parlamento, mas com acordo do governo Lula e dos líderes partidários. “Este Parlamento dá uma resposta objetiva, não eleitoreira ou eleitoral.”
Ainda de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, o país alcançou o maior número da história de estupros e estupros de vulnerável, totalizando 87 mil vítimas.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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