POLITÍCA NACIONAL
Projeto fixa piso salarial de R$ 4 mil para intérprete de Libras
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 3348/24 estabelece piso salarial nacional de R$ 4 mil mensais para tradutores, intérpretes e guias-intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O piso deverá ser reajustado anualmente, no dia 1º de janeiro, com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Na eventualidade de extinção do INPC, será usado o índice oficial que o suceder.
“A proposta visa assegurar uma remuneração justa para esses profissionais, que desempenham papel crucial na inclusão e na acessibilidade de pessoas surdas”, disse o autor da proposta, deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Deputados analisam projeto que regulamenta filtro de relevância de recursos no STJ; acompanhe
A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 3085/26, do Senado, que regulamenta o chamado filtro de relevância de recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme previsto na Emenda Constitucional 125, de 2022.
O texto altera o Código de Processo Civil (CPC) e prevê que o relator do recurso no STJ suspenda por seis meses, total ou parcialmente, todos os processos pendentes sobre o assunto em questão, sejam individuais ou coletivos. Se necessárias audiências públicas ou participação de terceiros, a suspensão pode ser prorrogada por igual período uma única vez.
O filtro de relevância tem esse nome porque o interessado em que o STJ analise o caso, na forma de um recurso contra decisão desfavorável na 2ª instância, deve fundamentar esse recurso demonstrando haver impacto relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico que ultrapasse o interesse subjetivo das partes envolvidas.
Esse tipo de recurso apresentável ao STJ se refere às causas de direito federal infraconstitucional, já que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) os temas constitucionais.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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