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Projeto facilita acesso à Justiça a comunidades atingidas por agrotóxicos

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O Projeto de Lei 6428/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), amplia o rol de quem pode ajuizar ação civil pública em defesa dos direitos difusos e coletivos de comunidades vulneráveis atingidas por contaminação por agrotóxicos.

Pela proposta, associações, organizações não governamentais (ONGs) e coletivos com pelo menos um ano de existência e de atuação em saúde e meio ambiente também poderão propor ação para representar comunidades tradicionais e populações rurais vulneráveis comprovadamente atingidas por agrotóxicos.

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei da Ação Civil Pública já permite que associações entrem com ação, desde que existam há pelo menos um ano e tenham como finalidade proteger interesses como o patrimônio público e social, o meio ambiente, os direitos do consumidor, a ordem econômica e a concorrência, os direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos, e o patrimônio cultural e paisagístico.

Acesso à Justiça
Segundo Mandel, a dificuldade de acesso à Justiça por parte das populações mais afetadas pela contaminação por agrotóxicos é um dos mais persistentes obstáculos à efetivação dos direitos fundamentais no Brasil.

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“Enquanto empresas responsáveis por grandes empreendimentos agroindustriais contam com recursos financeiros e jurídicos robustos, comunidades vulnerabilizadas permanecem praticamente sem instrumentos processuais adequados para defender seus direitos”, afirma.

Para o deputado, a ampliação da legitimidade ativa representa um avanço significativo na democratização do acesso à justiça ambiental e na proteção dos direitos coletivos de comunidades vulneráveis.

“Trata-se de uma medida que fortalece a cidadania, aprimora os instrumentos de tutela coletiva e reafirma o compromisso constitucional do Estado brasileiro com a proteção da vida, da saúde e do meio ambiente”, diz Mandel.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Crise sobre repasses para a cultura repercute na sessão ordinária

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O possível corte de recursos para a área da cultura do Distrito Federal repercutiu na sessão ordinária da Câmara Legislativa desta terça-feira (11). Parlamentares também falaram sobre a crise envolvendo o BRB, as renúncias fiscais no DF e o aumento dos casos de violência contra servidores da saúde.

Os deputados Max Maciel (PSOL) e Fábio Felix (PSOL) lamentaram a crise envolvendo os repasses para a cultura, o que colocou em risco a realização do Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, além de provocar atrasos nos repasses do Fundo de Apoio à Cultura (FAC).

Crise do BRB

O deputado Chico Vigilante (PT) apresentou, durante a sessão, ofício do Fundo Garantidor de Crédito endereçado ao governo do DF. Segundo o documento, lido em plenário, o BRB ainda não apresentou ao Fundo os documentos necessários para análise do pedido de empréstimo feito pelo banco. Sem a documentação, o Fundo alega que não pode analisar o pedido. “O documento mostra claramente que não é o governo federal que está impedindo o empréstimo”, analisou Vigilante.

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Renúncia fiscal

Já o deputado Gabriel Magno (PT) apresentou no telão do plenário um ranking com as empresas mais beneficiadas por renúncias fiscais de ICMS em 2025. Segundo o levantamento do distrital, somente em 2025 a isenção somou R$ 13,5 bilhões.

Violência na saúde

A deputada Dayse Amarílio (PSB) chamou a atenção para o crescimento de casos de agressões e violência contra profissionais da saúde. Segundo ela, uma pesquisa do Instituto do DF revelou que 70% dos profissionais da saúde sofreram algum tipo de violência, número que ela considera subnotificado.

A distrital lamentou a falta de condições de segurança e de trabalho dos servidores da saúde. Para ela, a situação é criminosa.

Informamos que a cobertura realizada pela Agência CLDF, durante o
período eletivo, estará ajustada à Lei 9.504/1997 e às orientações da Justiça Eleitoral.

Fonte: Câmara Legislativa – DF

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