POLITÍCA NACIONAL
Projeto exige recadastramento biométrico em cidades com mais eleitores que habitantes
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4633/24 determina que a Justiça Eleitoral faça o recadastramento biométrico de eleitores, um ano antes das eleições municipais, em cidades cujo número de eleitores for igual ou superior ao de habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida na Lei das Eleições.
Comparecimento obrigatório
Pela proposta, o recadastramento biométrico será realizado com coleta de dados digitais e comprovação de domicílio eleitoral. O procedimento deverá ter ampla divulgação.
Eleitores que não comparecerem ao recadastramento no prazo definido pela Justiça Eleitoral terão seus títulos eleitorais suspensos até a regularização.
Mais eleitores do que habitantes
Autor da proposta, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirma que, recentemente, foram identificadas situações em que o número de eleitores registrados em alguns municípios supera o total de habitantes.
“Em Santa Tereza, no Rio Grande do Sul, há 1.800 eleitores registrados para uma população de 1.531 habitantes”, exemplifica o deputado. “Em Porto Rico do Maranhão, os números apontam 7.114 eleitores para 5.954 habitantes. Já em Mangaratiba, no Rio de Janeiro, o cadastro eleitoral registra 46.874 eleitores, enquanto a população é de 41.220 moradores”, compara.
Objetivos
Segundo Pompeo de Mattos, a proposta tem diversos objetivos. “Em primeiro lugar, assegura a legitimidade do processo eleitoral, garantindo que o colégio eleitoral seja formado apenas por eleitores aptos e regularizados”, disse.
“Em segundo lugar, funciona como um mecanismo de prevenção de fraudes, uma vez que a coleta biométrica e a comprovação de residência dificultam irregularidades”, acrescenta.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e Plenário. Para virar lei, tem que ser aprovada na Câmara e no Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Senado deve escolher substituto de Bruno Dantas no TCU
O Senado deverá escolher quem ocupará a vaga aberta no Tribunal de Contas da União (TCU) com a renúncia do ministro Bruno Dantas, anunciada nesta segunda-feira (31). Dantas ocupava uma das vagas cuja indicação é feita pelo Senado.
O TCU é formado por nove ministros. De acordo com a Constituição, seis são escolhidos pelo Congresso Nacional e três pelo presidente da República.
Na divisão adotada pelo Legislativo, das seis vagas que cabem ao Congresso, três têm origem no Senado e três na Câmara dos Deputados.
O Decreto Legislativo 6/1993 determina que os nomes indicados pelo Senado devem passar por arguição pública na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) e depois por votação no Plenário da Casa. Além disso, o escolhido também precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados. Concluído o processo no Congresso Nacional, cabe ao presidente da República nomear o novo ministro.
Renúncia
Bruno Dantas protocolou nesta segunda-feira o pedido de renúncia ao cargo de ministro do TCU, que ocupava desde 2014. Ele presidiu o tribunal no biênio 2023–2024.
Na carta em que anunciou a decisão, Dantas afirma que pretende se dedicar a novos projetos profissionais. Ele também destacou sua ligação com o Senado, onde ingressou como consultor legislativo e atuou entre 2003 e 2014 — Dantas, inclusive, chefiou a Consultoria Legislativa do Senado entre 2007 e 2011.
Além disso, ele representou o Senado no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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