POLITÍCA NACIONAL
Projeto exclui gastos ambientais de limitações fiscais
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei Complementar 150/24 institui a Regra de Ouro Verde, para excluir os gastos ambientais das limitações fiscais e vinculá-los a um planejamento orçamentário contínuo. Ficam excluídas dos limites as despesas destinadas a:
- preservação ambiental;
- adaptação às mudanças climáticas;
- preservação dos biomas; e
- transição energética.
A proposta foi apresentada pelos deputados do Psol Sâmia Bomfim (SP), Fernanda Melchionna (RS) e Glauber Braga (RJ) à Câmara dos Deputados. Eles explicam que a proposição se inspira em debates globais com o fim de permitir que os países invistam em políticas ambientais sem serem limitados por metas fiscais que não consideram a urgência da crise climática.
Os parlamentares dizem ainda que o orçamento destinado no Brasil ao meio ambiente é insuficiente, o que leva os governos a agirem apenas de forma reativa quando as tragédias ocorrem, por meio de créditos extraordinários. O modelo, avaliam, impede a criação de políticas ambientais sustentáveis e contínuas.
O texto acrescenta a medida ao Regime Fiscal Sustentável (Lei Complementar 200/23), que busca controlar o endividamento público e promover o crescimento econômico.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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