POLITÍCA NACIONAL
Projeto estabelece piso salarial de R$ 3 mil para conselheiros tutelares
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 1105/25 define um piso salarial nacional de R$ 3.040,00 para os conselheiros tutelares. Pelo texto, o valor será reajustado anualmente com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Segundo o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da proposta, a medida visa garantir condições dignas de trabalho para os profissionais responsáveis por zelar pelo cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“A inexistência de um piso salarial nacional faz com que muitos conselheiros tutelares recebam remunerações incompatíveis com a complexidade e a responsabilidade das funções”, disse ele na justificativa que acompanha o texto.
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, e vinculado à administração pública. Hoje, o ECA determina que a remuneração e o pagamento dos integrantes sejam definidos em legislação municipal ou distrital.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Constituição e Justiça aprova criação de programa escolar de gestão de resíduos sólidos
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) proposta que permite que as escolas da rede pública da educação básica criem programas de redução, reuso e reciclagem de resíduos sólidos.
O objetivo é conscientizar a comunidade escolar (alunos, professores e famílias) sobre a importância da gestão ambientalmente adequada de resíduos sólidos.
Relator na comissão, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 2801/19, do deputado Gustinho Ribeiro (PP-SE).
“O conteúdo é condizente com as disposições constitucionais, que determinam a proteção do meio ambiente como competência do poder estatal, e a proposta concretiza esse preceito de forma eficiente”, afirmou Ferreira.
Segundo o texto aprovado, os resíduos sólidos gerados na escola que não puderem ser reutilizados deverão ser descartados em recipientes próprios, seguindo a padronização já existente (como azul para papel e papelão e vermelho para plástico).
A renda da comercialização dos resíduos sólidos recicláveis será usada na compra de materiais e equipamentos para a escola.
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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