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POLITÍCA NACIONAL

Projeto disciplina o fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 168/24, em análise na Câmara dos Deputados, disciplina o acesso de pacientes de doenças raras ou crônicas de alto custo a medicamentos e produtos fora da lista do Sistema Único de Saúde (SUS).

Pelo texto, a concessão judicial de itens ainda não incorporados pelo sistema de saúde dependerá da demonstração concomitante dos seguintes requisitos:

  • comprovação da necessidade do tratamento por meio de laudo médico, preferencialmente do profissional que assiste o paciente;
  • inexistência do produto na lista do SUS ou ineficiência do similar fornecido;
  • comprovação da incapacidade financeira do paciente para adquirir o medicamento.

Uma vez satisfeitos todos os requisitos, caberá ao Poder Judiciário oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no SUS. O projeto prevê ainda a responsabilidade solidária de todos os governos (federal, estaduais e municipais) no fornecimento judicial de medicamentos.

Resposta
A deputada Rosangela Moro (União-SP), autora do projeto, afirma que o texto é uma resposta à preocupação dos pacientes com o acesso a tratamentos essenciais e a demora na judicialização de medicamentos não incorporados.

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“Esse é apenas um, dentre vários exemplos, de que a sociedade clama pela ampliação de políticas públicas para o segmento da saúde”, disse Moro.

Atualmente, a porta de entrada para novos medicamentos no SUS é a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), um órgão do Ministério da Saúde que elabora e atualiza a lista dos itens a serem fornecidos.

Decisão
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma jurisprudência para a concessão judicial de medicamentos não incorporados.

O tribunal definiu, como regra geral, que o juiz só pode determinar o fornecimento do medicamento excepcionalmente, independentemente do custo. Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o produto, que ele não tem substituto no SUS e que sua eficácia está baseada em evidências científicas.

 Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Sancionada lei que cria varas federais no Amazonas e em Mato Grosso do Sul

Publicados

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (6) a Lei 15.401/26, que cria varas federais de Justiça nos estados do Amazonas e de Mato Grosso do Sul.

A norma estabelece duas varas federais no Amazonas, nos municípios de Tefé e Humaitá. A instalação é responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

No Mato Grosso do Sul, ficam estabelecidas seis varas, nos municípios de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados, sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A lei tem o objetivo de interiorizar a presença da Justiça Federal, facilitando o atendimento da população dessas áreas. Segundo o texto, fica autorizada a criação de cargos de juízes e servidores, assim como a criação de infraestrutura necessária para pleno funcionamento das novas unidades.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 6359/25, de autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta foi aprovada pela Câmara em março e em seguida pelo Senado.

Crime organizado
Na Câmara o projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS). Segundo ele, a medida vai auxiliar no combate ao crime organizado transnacional e na ampliação do acesso à Justiça.

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“O projeto é essencial ao fortalecimento da segurança pública e ao combate ao crime organizado transnacional, especialmente nas fronteiras de Mato Grosso do Sul com Paraguai e Bolívia, regiões que respondem pelos maiores índices de apreensão de drogas e armas do país”, disse Nogueira.

No Senado, a proposta recebeu relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que defendeu a implementação das novas unidades federais por ser uma norma de facilitação da prestação de serviços judiciários em áreas caracterizadas como extensas e, por vezes, “com baixa capacidade de monitoramento em razão das características ambientais”.

Da Agência Senado
Edição – RS

Fonte: Câmara dos Deputados

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