POLITÍCA NACIONAL
Brasil proíbe produção e venda de ‘foie gras’, feito por alimentação forçada
POLITÍCA NACIONAL
O Brasil proibiu a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. A medida foi oficializada pela Lei 15.475, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. A lei entra em vigor em 180 dias.
A nova legislação atinge principalmente o foie gras, produto da culinária francesa feito a partir do fígado de patos e gansos submetidos ao método conhecido como gavage. A técnica consiste na introdução de um tubo na garganta da ave para forçar a ingestão de grandes quantidades de alimento, provocando o aumento anormal do fígado. A proibição vale tanto para produtos in natura quanto industrializados.
A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 90/2020, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O texto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado em 2022 e confirmado pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.
Ao defender a proposta, Girão classificou a prática como cruel. “Essa tortura cruel é imposta sobre a criação de animais. Aqui eu falo especificamente de patos e gansos, mas pode valer para outros animais. Com essa ingestão forçada, o fígado incha rapidamente, podendo crescer até 12 vezes, causando uma doença pelo acúmulo de gordura e, claro, muito sofrimento ao animal”, afirmou.
A norma define alimentação forçada como qualquer método mecânico ou manual que obrigue o animal a ingerir alimentos ou suplementos acima do seu limite natural de saciedade, por meio de instrumentos introduzidos na garganta, esôfago, papo ou estômago.
Quem descumprir a lei estará sujeito às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais, com detenção de três meses a um ano, além de multa. Também poderão ser aplicadas sanções administrativas, como apreensão de animais e produtos, suspensão da fabricação e da venda, embargo de atividades e inutilização dos produtos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Lei institui sistema de desfazimento e recondicionamento de equipamentos de informática e eletrônicos
Já está em vigor a Lei 7913/2026 que institui o Sistema de Logística Reversa, de Desfazimento e de Recondicionamento de Equipamentos de Informática e de Eletroeletrônicos (Reciclotech) no Distrito Federal. A norma tem como origem projeto de autoria da deputada Jaqueline Silva (MDB). O sistema terá como pilar o recolhimento de lixo eletrônico para destinação adequada dos resíduos e rejeitos, recondicionamento, desfazimento, reciclagem e remanufaturamento de eletroeletrônicos. A lei prevê também o descarte correto de bens de informática.
A Lei nº 7913/2026 tem como objetivo promover a doação de eletroeletrônicos com a finalidade de inclusão digital, democratização do acesso à informação, capacitação digital de jovens e adultos nas áreas de conhecimento da tecnologia e inserção no mercado de trabalho. Ainda de acordo com o texto, o programa deve priorizar o apoio ao descarte correto de bens de informática da administração pública do Distrito Federal, sendo capaz de proporcionar o acesso público e gratuito às tecnologias da informação e comunicação.
No texto de apresentação do projeto de lei, a deputada Jaqueline Silva justificou que a implementação do sistema trará inúmeros benefícios para o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal. “A implementação do programa cujo sistema torna mais eficaz a logística reversa de eletroeletrônicos trará inúmeros benefícios para a sociedade e para o meio ambiente, tais como a redução da poluição ambiental, recuperação de materiais e economia circular, geração de empregos e desenvolvimento sustentável, conscientização da sociedade e cumprimento da legislação e dos compromissos ambientais”, enumerou.
Aprovada a lei, caberá ao Poder Executivo regulamentar Reciclotech, em pontos como a descrição da forma de execução, parcerias que podem ser implementadas e a definição do órgão gestor do sistema.
Fonte: Câmara Legislativa – DF
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